ALÍVIO PARA PREFEITURAS EM DÉBITO COM FGTS

Hoje apresentei um projeto de lei que minimiza as dificuldades financeiras que diversas prefeituras e alguns estados estão enfrentando com o endividamento junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto estabelece que a parte paga e ofertada como garantia pelos municípios, para o parcelamento do FGTS, não ultrapasse 1% do valor equivalente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pelas regras atuais, ela não é inferior a 3%.
Acredito que desta forma restarão recursos para investimentos e melhorias para a vida dos munícipes, que também são trabalhadores, sem prejuízo das ações públicas desenvolvidas com recursos do FGTS. E isto não implicará em nenhum prejuízo para o patrimônio do trabalhador, que será salvaguardado, pois o projeto esclarece, que o fato de o empregador estatal negociar a regularização de depósitos atrasados do FGTS com a Caixa Econômica Federal (CEF), não impede o trabalhador de entrar com ação para pedir o recolhimento do benefício.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.036/1990, para dispor sobre o percentual máximo das prestações do parcelamento de débitos dos municípios para com o FGTS. Assim, por escolha dos municípios e/ou dos estados inadimplentes, a União entregará a CEF, até 1% da correspondente parcela do FPM ou FPE, na amortização de suas dívidas relativas ao FGTS. A União passa a ser a credora das dívidas.
Atualmente há uma excessiva e draconiana exigência de garantia, que está abusiva e onerosa, impedindo outras ações de caráter público, que também são efetuadas por estados e municípios, através de políticas públicas ou do dever legal de atuar em setores da Saúde ou da Educação, por exemplo. Essas garantias excessivas (3% do FPM) prejudicam muito os investimentos que poderiam ser feitos. Dados da Confederação Nacional dos Municípios indicam que inúmeros municípios, bem avaliados pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estão bem colocados no ranking da educação e da saúde.

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