Como resultado dos debates travados na Comisssão de Desenvolvimento Regional do Senado, cuja audiência pública foi requerida por mim, resolví apresentar no decorrer desta semana projeto de lei visando modificar a sistemática de cálculo do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Na audiência pública estiveram representantes dos Municípios brasileiros e o Presidente do IBGE Eduardo Pereira Nunes.
Se esse projeto vier a ser aprovado será utilizada uma nova modalidade de contagem da população, alcançando um maior equilíbrio na distribuição do FPM.
Este ano, com a metodologia em vigor, aplicada pelo IBGE, pelo menos 444 municípios brasileiros perderam somas consideráveis de suas receitas, em função da queda de sua população. Foi a primeira vez que o IBGE, no ano passado, estabeleceu com base em novo sistema cartográfico determinado pelo GPS, a contagem da população dos Municípios.
Com a aplicação desse sistema moderno por satélite que mostra com precisão absoluta os limites territorias entre Municípios e entre Estados, ocorreu uma modificação das fronteiras que não eram visualizadas pelas metodologia cartográfica anteriormente utilizada. Com isso, os coeficientes sofreram uma diminuição provocando, conseqüentemente, perda nos repasses daquele Fundo.
Através de resolução e com base nos dados fornecidos pelo IBGE, o TCU aprovou no ano passsado, uma nova tabela, para vigorar em 2008, fixando o coeficiente do FPM de cada Município.
O Município que estiver situado na faixa de população até 10.188 habitantes tem o menor coeficiente que é de 0,6. Já o Município que se encontrar na faixa acima de 156.212 habitantes terá o maior coeficednte que é de 4.0.
Explicando melhor: se você acrescentar o número 3.396 a 10.188, onde começa a primeira faixa , você vai encontrar a segunda faixa populacional, situada entre 10.188 e 13.584. O Município que se encontrar nesta faixa terá um coeficiente igual a 0,8. A cada 3.396 habitantes a mais, haverá uma nova faixa populacional e um aumento de 0,2 no coeficiente. Portanto, a primeira faixa atribui ao Município o coeficiente 0,2, e a última, acima de 156.212 habitantes tem um coeficiente fixo, que é o maior de todos (4.0).
O Presidente do IBGE argumentou que é obrigado a seguir a lei, e que por ela não é o número de habitantes, simplesmente, que condiciona o aumento ou a redução do repasse, mas sim um fator de cálculo baseado em cada 3.396 habitantes. Isto significa que quanto maior for o multiplicador destes 3.396, maior será o repasse, mas significa, também, que se o município tiver um habitante a menos do que esse número, será prejudicado no repasse.
Ora, temos municípios por este Brasil afora com reduzido número de habitantes, cujo repasse do FPM significa 57,3% de suas receitas totais e que não podem, de forma alguma, ver reduzida a sua participação no fundo. Então, fica claro que algo precisa ser feito para garantir recursos constitucionais mínimos para os municípios mais pobres, caso contrário os problemas sociais irão agravar-se.
Durante audiência pública promovida hoje pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CRD), com o presidente do IBGE e prefeitos, pedi a Pereira Nunes o encaminhamento de uma relação dos municípios brasileiros que apresentaram reclamações contra a nova forma de contagem populacional, e quais delas foram atendidas. E, também, que o Instituto faça uma auto-avaliação de seu trabalho, para detecção de falhas que possam ter levado a prejuízos, e que ainda possam ser ainda corrigidas.
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