Fiquei satisfeito com a aprovação, esta semana, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), de uma emenda de minha autoria, pela qual fica proibido o contingenciamento (não aplicação de parte da verba, para fins de superávit primário) dos recursos destinados às atividades de ciência e tecnologia. Desta forma, as verbas previstos no Orçamento Geral da União (OGU) para essas áreas terão, obrigatoriamente, que ser inteiramente aplicadas.
Como para educação – para a qual reiteradas vezes tenho solicitado mais recursos - é de fundamental importância que se invista na ciência e tecnologia, como fazem os países que alcançaram altos índices de desenvolvimento, não só econômico, como também social.
Para se ter uma idéia da importância dessas duas atividades, basta dizer que o Projeto do Milênio diz, em seu relatório, que países em desenvolvimento provavelmente continuarão imersos na pobreza, a menos que possam fazer o que países desenvolvidos fizeram para atingir o crescimento sustentável: incorporar ciência, tecnologia e inovação em suas estratégias econômicas.
Acredito que a inclusão desta cláusula de não contingenciamento, feita através de emenda à Constituição, não só é necessária, como imperiosa. Não podemos submeter, a contingenciamento ou cancelamento, os recursos destinados a essas áreas, porque o desenvolvimento da ciência e da tecnologia atende ao interesse nacional. E penso que essas fundamentais atividades não têm, até agora, obtido a urgência ou a prioridade merecidas, com seus recursos sendo subtraídos para a formação de superávit primário.
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