Todos entendemos que o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado. A nós, políticos, cabe agora avaliar e votar a proposta enviada pelo Executivo. Vou expor aqui as principais mudanças propostas pelo governo federal, para uma avaliação também de meus leitores, que neste Blog terão a oportunidade de comentar, emitir opinião e, principalmente, fazer sugestões para aperfeiçoamento da reforma, de modo que nosso sistema tributário não castigue tanto nossas empresas e, muito menos, os consumidores, especialmente os mais pobres.
Com as mudanças, o governo diz pretender simplificar o sistema tributário, eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas, avançando também no processo de desoneração tributária. O Executivo percebe muitos problemas no sistema atual, tais como a sua complexidade, cumulatividade, custos elevados de investimentos, distorções do imposto estadual sobre mercadorias, guerra fiscal e tributação excessiva da folha de salários.
No que se refere à simplificação, o Executivo propõe extinguir cinco tributos federais – Cofins , Contribuição para o PIS, Cide-Combustíveis, Contribuição sobre a folha para o Salário-Educação e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As quatro primeiras terão a receita suprida pela criação do Imposto sobre o Valor Agregado Federal – IVA-F e a CSLL será incorporada pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ainda em relação ao processo de simplificar, o governo pretende unificar as legislações estaduais do ICMS, criando um novo imposto, o IVA-E (Imposto sobre Valor Agregado Estadual) . As alíquotas serão nacionalmente uniformes e fixadas pelo Senado (que vai definir quatro ou cinco delas), cabendo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o enquadramento dos bens e serviços entre estas alíquotas e o Senado, novamente, aprova ou rejeita a proposta do Confaz.
Para acabar com a chamada guerra fiscal, que ocorre hoje em relação ao ICMS, pretende alterar a tributação das transações interestaduais, com o imposto podendo ser cobrado no estado de origem (para combater a sonegação), mas a receita ficará com o estado de destino. Uma pequena alíquota ficaria com o estado de origem para estimular a fiscalização. Para compensar eventuais perdas de receita com a mudança da tributação interestadual, o governo federal propõe criar o Fundo de Equalização de Receitas.
No que se refere à desoneração, o Executivo propõe três alterações: sobre a folha salarial, o empregador pagará 14% (hoje são 20%); redução gradual do prazo requerido paras apropriação dos créditos de impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos; e rever as alíquotas atuais incidentes sobre a cesta básica.
Para corrigir as distorções que prejudicam os investimentos, são propostos a desoneração completa das exportações, forte redução da cumulatividade; fim do favorecimento às importações.
O Executivo também quer aperfeiçoar a Política de Desenvolvimento Regional (PDR), criando o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, ampliando o montante dos recursos destinados a esta política; aplicar da PDR até 5% dos recursos nas áreas menos desenvolvidas das regiões sul e sudeste e, garantir que pelo menos 60% dos recursos do fundo sejam aplicados em financiamentos já existentes.
E, para melhorar a qualidade das relações federativas, propõe a seguinte equação: do arrecadado com o IR (que será o IR, mais a CSLL) com o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que não sofre alteração e, com o IVA-F (criado para substituir a Cofins, PIS, Salário-Educação e Cide), 38,8% a União deverá aplicar na Seguridade Social, 6,7% no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 2,3% na Educação Básica e 2,5% em Infra-Estrutura de Transportes, sendo que 29% deste último ficam a cargo de estados e municípios.
Os Fundos de Participação Estadual (FPE) e de Participação Municipal (FPM) permanecem fixados em 21,5% e 23,5%, respectivamente.
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