PRESERVEMOS NOSSA SOBERANIA

Foi com satisfação que li hoje, no site da Agência Brasil, que a Advocacia-Geral da União (AGU) está elaborando um parecer para limitar a compra de terras brasileiras por estrangeiros. AGU poderá rever parecer contrário à lei de 1971, e reconhecer sua validade.
Esta lei restringia a compra de terras por estrangeiros, ainda que por meio de empresas registradas e estabelecidas no Brasil. Na lei eram previstos limites de áreas, conforme os módulos rurais estabelecidos pelo INCRA e, se o estrangeiro quisesse comprar áreas maiores do que as definidas pelos módulos, precisaria de autorização do Congresso Nacional. Revalidar esta lei é uma questão relevante.
Não há aqui, de minha parte, qualquer ranço xenófobo, mas é de conhecimento público que cada vez mais estrangeiros valem-se de sua moeda forte e dos baixos preços da terra brasileira, para aqui se estabelecerem, em grandes áreas, e se dedicarem especialmente ao plantio de cana e fabricação do etanol. Nossa soberania está em jogo.
Com este controle, também poderemos dar um maior equilíbrio à nossa produção de alimentos, quando já fomos injustamente acusados pela União Européia (UE) de estarmos, com nossa produção de etanol, comprometendo a produção mundial de alimentos.
Desde muito antes de se falar em crise mundial de alimentos e da acusação da UE, venho me preocupando com a questão deste vácuo legal, desta falta de controle sobre a aquisição de terras pelos estrangeiros, porque estava claro que haveria uma corrida por elas, devido à alta do petróleo e a procura mundial por combustíveis alternativos.
No ano passado abordei repetidamente esta questão e, em março deste ano, entrei com requerimento junto à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), para uma audiência pública, que foi em seguida realizada, com integrantes do INCRA, da AGU e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Na ocasião, diante de algumas declarações de que o controle sobre a compra de terras por estrangeiros tinha sérias limitações pela coexistência de leis conflitantes, indaguei se isto não ocorria em função, justamente, do parecer contrário à lei de 1971. Revisto este parecer, revalidada as exigências impostas por aquela lei, creio que teremos condições de garantir nossa soberania e garantir o equilíbrio da produção agrícola.

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