INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA

À medida em que estudo mais profundamente a questão tributária do país, avaliando todos os dados coletados e estudados - especialmente pelo pesquisador do IPEA, professor Márcio Pochmann - mais me convenço de que é impossível, apesar de todos os programas sociais em andamento, chegarmos a uma melhor distribuição de renda, neste país, se persistirmos com o atual e perverso modelo tributário.
Bastaria dizer, sem mesmo entrar em maiores detalhes, que ao longo dos últimos sete anos, a carga tributária sobre as grandes empresas foi reduzida, enquanto foi aumentada, pasmem, a que incide sobre as pequenas empresas e as famílias, estas últimas por conta, principalmente, dos chamados impostos indiretos, aqueles aplicados sobre produtos e bens essenciais à população.
Tendo como fontes o IBGE, o IPEA, a Receita Federal e o Ministério do Planejamento, foi possível constatar que, em 2001, o bolo tributário era composto por 66,54%, arrecadados das grandes empresas. E isto caiu, em 2005, para 64,32%. As grandes empresas são também as grandes favorecidas por este sistema tributário iníquo, que pune especialmente a população de mais baixa renda, encarecendo seu pão, seu arroz, seu feijão de todo dia.
As pequenas empresas foram oneradas e o bolo tributário que arrecadava delas 4,97%, em 2001, passou a arrecadar 5,44% em 2005. Em relação às famílias, a incidência era de 17,66% e passou para 17,78%. Nem mesmo o governo e suas empresas estatais escaparam do aumento da carga tributária. Em 2001, do governo o bolo comia 0,95% e passou para 1,15%, enquanto que das empresas estatais o percentual passou de 9,89% para 11,31%.
Outra distorção que precisamos corrigir - e vou apresentar proposta neste sentido - é a tal de dedução de juros sobre capital próprio, que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda os juros que elas teriam pago, se tivessem tomado seu capital emprestado. Isto é uma ficção jurídica, que precisa ser revogada, pois beneficia apenas as grandes empresas, principalmente aos bancos, que são muito capitalizados.
Esta situação surrealista, proporcionada pelo chamado “juros sobre capital próprio”, acaba reduzindo os tributos sobre o lucro Imposto de Renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Isso permite remunerar o capital próprio, pagando juros aos sócios e acionistas, e deduzindo do lucro a suposta despesa. Então, estas grandes empresas deixam de distribuir dividendos nos moldes típicos, para distribuir juros aos sócios e aos acionistas, visando unicamente à redução do pagamento de tributos.
Apenas para que o leitor saiba a dimensão deste benefício fiscal, em 2005 os cinco maiores bancos brasileiros distribuíram aos seus acionistas R$ 6,1 bilhões de juros sobre capital próprio, o que resultou em uma redução de R$ 2 bilhões nos seus encargos tributários. Enquanto isto, devo lembrar, os assalariados não têm qualquer tipo de isenção e pagam, implacavelmente, imposto de renda na fonte.

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