O projeto aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que trata das situações de inelegibilidade, incorporou sugestões feitas por mim, que visam a evitar que a matéria tenha futuramente sua constitucionalidade contestada na Justiça.
As dicas para aperfeiçoamento do projeto foram acatadas pelo senador Demóstenes Torres, autor do substitutivo elaborado em cima de uma série de projetos apresentados sobre o mesmo tema.
Foram quatro as alterações que vão constar do texto do projeto que seguirá para avaliação do plenário do Senado. A primeira delas expande as situações de inelegibilidade, pois no projeto original, somente os detentores de cargos na administração, que se beneficiassem, ou a terceiros, por abuso de poder, tinham penalidade de quatro anos de inelegibilidade. Com a incorporação de minha sugestão, isto foi estendido também às situações de cargo, emprego, mandato ou função pública.
Em outro dispositivo era prevista a inelegibilidade, por quatro anos, da decisão de primeira instância que reconhecesse o abuso de poder e, ao mesmo tempo, dizia que a sanção seria declarada por seis anos, contados da decisão, em segunda ou única instância, que julgasse procedente o abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação.Com a alteração, passou a ser de seis anos e em primeira ou única instância.
A terceira alteração também diz respeito à harmonização das sanções. Eram previstos quatros anos de inelegibilidade para os casos de abuso de poder e, de oito anos, para compra de votos. Agora passou para oito anos, em ambos os casos.
Por fim, havia também discrepância entre as penalidades previstas para o parlamentar que renunciasse para escapar da perda de mandato por quebra de decoro – oito anos – e aquele que tivesse perdido o mandato por quebra de decoro, que era de quatro anos. As sanções foram harmonizadas por minha sugestão e passaram a ser, em ambos os casos, de oito anos de inelegibilidade.
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