ALGEMAS: USO ESTÁ SENDO DISCIPLINADO

Como já foi amplamente divulgado, o uso de algemas vem sendo disciplinado. O objetivo é não permitir o abuso de autoridade, porque afinal vivemos em uma democracia. Apresentei então duas emendas ao Projeto de Lei do Senado (185/2004), de autoria do senador Demóstenes Torres, que regulamenta o emprego de algemas em todo o território nacional.
Uma delas é supressiva, para evitar o excesso de burocracia para o policial. É que no projeto original há a exigência de um livro especial para que o agente registre os motivos que o levaram ao uso de algemas, dentro dos critérios estabelecidos para tal. E, em outro artigo, para que escreva esses motivos, também no auto de prisão em flagrante. Entendo que isto se configuraria como uma redundância, já que o policial que fizesse uma prisão em flagrante e fizesse uso de algemas no acusado de algum crime, teria que registrar isso duas vezes. Então o livro especial é o suficiente para qualquer das situações.
Já em outra emenda, revogo o artigo 199 da Lei de Execução Penal, pois ele remete a um decreto-lei que tornava obrigatório o uso de algemas na condução do preso, o que provocaria a existência paralela e chocante de duas leis: a nova legislação em andamento, que estipula condições especiais para o uso deste expediente, e a antiga, que o torna obrigatório.

Comentários