OS ESTADOS E SEU DIREITO AO GÁS

A Constituição é bem clara a respeito do papel dos Estados na distribuição do gás. No capítulo que trata dos Estados Federados, artigo 25, parágrafo 2°, é dito que “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”. Mesmo assim, observam-se distorções, praticadas pela Petrobrás, que em alguns casos tem distribuído o produto diretamente à certas empresas, sob o sofisma de ser sócia ou proprietária delas e, com isto, ter direito à distribuição direta, ao invés de concedê-la aos Estados onde as empresas se situam, conforme manda nossa Carta Magna.
E agora ainda se pretende regularizar uma situação inconstitucional, com o projeto de lei da Câmara n° 90, de 2007. Este projeto, em seu artigo 55, assegura a manutenção dos atuais regimes de consumo de gás natural em unidades de produção de fertilizantes, usinas termelétricas autorizadas pela ANEEL e instalações de refinação de petróleo, nacional ou importado, existentes na data da publicação da lei. E, no artigo 56, assegura a manutenção dos atuais regimes e modalidades de exploração dos gasodutos que realizem o suprimento de gás natural às instalações de refinação de petróleo, usinas termelétricas e unidades de produção de fertilizantes.
Não posso concordar com uma situação inconstitucional e que prejudica financeiramente aos Estados. Então, apresentei emenda àquele projeto, suprimindo os dois artigos acima descritos. Não dá para permitir que seja conferido algum grau de legalidade à situação. Como a Petrobrás não vislumbra possibilidade de êxito nos seus argumentos para a distribuição direta, pretende proteger-se por meio legislativo.
A Petrobrás é, em muitos Estados, proprietária de fábricas de fertilizantes, como por exemplo, em Sergipe, onde é dona da FAFEN. Então o suprimento da FAFEN vem sendo realizado de forma direta, sem a obrigatória e constitucional interferência da concessionária estadual. A obediência da Petrobrás aos preceitos constitucionais elevaria sobremaneira a receita da SERGÁS (empresa pública de fornecimento e distribuição de gás de Sergipe) , possibilitando a redução das tarifas e a realização de investimentos em infra-estrutura para melhorar a distribuição de gás canalizado no Estado.

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