EM DEFESA DE NOSSAS TERRAS E DA SOBERANIA

Ponto para a Advocacia-Geral da União (AGU). Ponto para a defesa de nossa soberania, de nossas terras e de nosso potencial agrícola. Li no site da Agência Estado que a AGU quer limitar a compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro no Brasil.
Há muito me debato por isto. Requeri audiência pública para ter informações mais precisas sobre a situação em pauta. E o que ouvi, na época, não foi muito promissor, porque não existe um controle coordenado sobre as aquisições das terras brasileiras, nem dados precisos sobre o avanço externo sobre elas.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a invasão já superou o tamanho do estado da Paraíba, o que significa que mais de 5,5 milhões de hectares estão nas mãos de estrangeiros.
Nosso potencial para a produção de etanol, o custo barato de nossas terras e de nossa mão-de-obra são um grande atrativo para os estrangeiros. Não há aqui qualquer tipo de sentimento xenófobo, mas se não houver limites, corremos o risco de perder grande parte dos recursos oriundos de nosso trabalho em terras brasileiras, recursos esses que revertem em favor da população, na forma de trabalho, alimento, combustível, etc. Não podemos deixar que eles se evadam através do capital estrangeiro.
A norma vigente desde 1994 libera completamente as aquisições de terras por empresas de capital estrangeiro.E é claro que sua permanência já provocou e provocará sérios problemas. Por esta razão, considerei positivo o fato de o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Araújo Júnior, ter dado parecer técnico revendo essa norma.
Conforme declarações de Araújo Júnior à Agência Estado, a opção pela revisão da lei partiu do próprio governo, que ficou preocupado com o descontrole da aquisição de terras por grupos estrangeiros no ano passado e fez uma consulta à AGU sobre as alterações possíveis.
O novo parecer da AGU, se assinado pelo presidente Lula, e tenho convicção de que ele o fará, diz que as empresas brasileiras de capital estrangeiro passam a ter as mesmas restrições impostas hoje aos estrangeiros não-residentes no país. Seu item principal assegura que a área rural não poderá ultrapassar a um quarto do território do município onde se localiza. E, em regiões delimitadas pelo Incra o candidato à terra vai precisar de autorização do instituto, caso queira comprar 15 ou mais hectares.
Araújo Júnior diz que “o País precisa definir sua política fundiária, pois um dos objetivos fundamentais da Constituição é a soberania nacional”. E eu assino embaixo.

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