A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje, em caráter terminativo, projeto que visa o controle do uso de interceptações telefônicas (o chamado grampo), acatando duas emendas por mim apresentadas.
O objetivo certamente não é o de estabelecer qualquer empecilho ao trabalho dos policiais, mas tão somente o de evitar abusos e garantir o direito constitucional do cidadão de ter a intimidade inviolável e a sua casa ser seu asilo impenetrável, salvo por determinação judicial.
Uma das emendas que apresentei exige a indicação do número do procedimento policial ou ministerial a que esteja vinculada a solicitação e a elaborei a partir de sugestão do Dr. Antônio Humberto de Souza Júnior, do Conselho Nacional de Justiça. A outra, determina que qualquer autoridade com conhecimento de abuso no emprego de interceptações e divulgação das informações obtidas, tenha a obrigação de enviar ao Ministério Público as provas que dispuser para apuração da responsabilidade penal.
O projeto substitutivo, onde foram acopladas minhas emendas, é do senador Demóstenes Torres. Ele prevê que o grampo sem autorização judicial e ou a violação de segredo de justiça, obtido por este intermédio, será passível de pena que varia de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. E a pena poderá ser aumentada em até 50% se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
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