Com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos aos servidores aposentados, sob o risco de ficarem sem seus benefícios a partir de maio do próximo ano, a vigorar a atual legislação, apresentei projeto de lei para alterar a Lei 9.796. Esta lei dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes previdenciários dos servidores da União, Estados e Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Acontece que mais de 50% dos municípios brasileiros ainda não apresentaram os dados relativos aos benefícios em manutenção concedidos a partir da promulgação da Constituição e, se isto não ocorrer até maio de 2010, sairão prejudicados os municípios, que aumentarão sua dívida junto à Previdência e, principalmente, os servidores aposentados que podem ter seus benefícios suspensos.
A princípio, a Lei 9.796/1999 dava 18 meses a partir de sua entrada em vigor para que acontecesse o ajuste dos regimes de Previdência. Alterada, o prazo foi estendido até 08 de maio de 2003, mas ainda assim o tempo continuava exíguo para adaptação às novas regras, especialmente para os pequenos municípios, que têm dificuldades operacionais para levantar os dados necessários. Nova alteração aconteceu em 2007, sendo a data limite estabelecida para maio de 2010. Com o projeto que apresentei, o prazo deverá ser novamente ampliado.
Já dá para perceber que também este prazo atual da lei não será suficiente para sanar os problemas pertinentes ao processo de compensação e serão necessárias novas prorrogações, pois que o problema extrapola os mandatos de prefeitos, muitas vezes exigindo soluções de continuidade o que, na maioria dos casos, é algo de difícil equacionamento. Daí entendermos que não se deve estabelecer um prazo limite para o recebimento dos dados exigidos.
A complexidade dos regimes previdenciários exige uma grande mobilização dos municípios. Também o Ministério da Previdência Social tem dificuldades operacionais para processar os numerosos pedidos recebidos e, ainda, o trâmite para que se estabeleçam convênios de compensação é muito lento, porque o volume de documentos a serem avaliados é elevado. Acrescido a estes fatores ainda está a dificuldade na obtenção segura dos dados laborais dos segurados e da homologação dos benefícios pelos tribunais e conselhos de contas estaduais e municipais.
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