À VISTA E COM O JUSTO DESCONTO

Estou satisfeito com o andamento de um projeto que fiz para que o consumidor que compra à vista tenha direito a um desconto no valor do produto ou serviço adquirido. Hoje soube que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados acatou o projeto e acrescentou uma emenda que torna ainda mais rígida a imposição de a venda à vista ter, obrigatoriamente, um desconto sobre o valor da venda a prazo.
O PLS 191/2005, de minha autoria, já foi aprovado pelo Senado e entrei com requerimento junto à Câmara para que ele tenha tramitação mais rápida, transformando-se logo em lei e dando aos consumidores a possibilidade de desconto quando efetuarem uma compra à vista.
Na realidade, a compra à vista pelo mesmo valor da compra a prazo é injusta para com o consumidor, pois para a venda parcelada são acrescidos valores que os comerciantes gastam em suas transações com as financeiras. Então, a retirada destas despesas não incidentes na venda à vista, é uma obrigação. Mas não é isso que temos observado.
No projeto original determinei ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços oferecer à venda serviços ou produtos mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista. Também proibi a recusa de concessão de desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas.
Aprovado o conteúdo do projeto, a comissão da Câmara ainda acrescentou que, no caso de antecipação de parcelas na venda a prazo, além da não incorporação dos juros, fica também proibida, a qualquer título, a cobrança das chamadas taxas administrativas sobre a antecipação, que são despesas que alguns comerciantes alegam que têm para fazer a alteração do contrato.
Muitas vezes sob o nome de “demais acréscimos” os comerciantes acrescentam ao valor da compra efetuada alguns ônus ao consumidor que na realidade não existem. Trata-se de burla financeira e do direito do consumidor em face de um conceito abstrato e genérico, que não podemos permitir que persista.

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