EMENDAS À MP 457 FACILITAM PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DE PREFEITURAS COM INSS

Entendo que a simples prorrogação dos prazos de pagamentos dos débitos das prefeituras para com a Previdência Social não solucionará o problema do endividamento que compromete os orçamentos municipais. Isso faz com que deixem de ser executadas obras importantes para a população.
Então apresentei duas emendas à recente Medida Provisória 457. A primeira muda a atual correção dos débitos com base na taxa SELIC, mais 1% de juros ao mês, para o indexador IPCA, o que reduzirá substancialmente os valores de correção e, a segunda, estipula um patamar máximo de 15% de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal (RCL) para o pagamento das dívidas junto ao INSS. Atualmente não há limite para esse comprometimento e algumas prefeituras precisam utilizar 40% da RCL para pagamento da dívida.
A taxa SELIC mais juros de 1% ao mês é uma correção tão alta que inviabiliza os pagamentos. E a não existência de um limite de endividamento torna as prefeituras, especialmente dos pequenos municípios, impossibilitadas de executar obras e serviços indispensáveis ao cidadão. A MP 457, assinada pelo presidente Lula, após reuniões com os prefeitos, estende o prazo para o pagamento e, em alguns casos, permite novo parcelamento.
Acho que é uma medida louvável, mas não mexe na estrutura de correção dos débitos e, tampouco, estipula um nível máximo de endividamento. É a quarta vez que os prazos são estendidos, mas isto não tem solucionado o problema, que se agrava cada vez mais, principalmente em função dos altos índices de correção.
Para se ter uma idéia, segundo estudos do economista François Bremaeker, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), a taxa SELIC mensal até outubro de 2005 foi de 16,846121%. Isto, mais juros adicionais de 1% acabaram representando um acréscimo anual de 12,67% nas dívidas. Uma dívida de R$ 100.000,00, por exemplo, renegociada para um prazo de 240 meses, faz com que os municípios paguem R$ 4.386.777,18, ou seja, 44 vezes mais do que o valor original da dívida.
Em uma emenda à MP determino que o novo índice de correção seja o IPCA e possibilito que o próprio INSS e os municípios, de comum acordo, possam resolver seus problemas antes que as dívidas se tornem impagáveis.
E hoje apresentarei uma terceira emenda, para que os municípios com até 50 mil habitantes tenham reduzido em 15% o valor principal de suas dívidas. Pela legislação atual, existe a possibilidade somente de uma redução de 50% sobre os juros de mora. Mas acho que devem ser favorecidos também aqueles que pagam em dia suas parcelas da dívida e que, por enquanto, não têm qualquer vantagem nisso. A proposta é a de que eles tenham um bônus de 15% sobre a parcela paga em dia. Ainda conforme essa terceira emenda, os municípios de 50.001 a 100 mil habitantes que estiverem pagando em dia suas parcelas terão direito a um bônus de 10% e os com população acima de 100.001, 5%.
Enfim, para aqueles que anteciparem o pagamento das parcelas, os bônus também incidirão, cercando a lei para que seja evitada a alegação de que serão válidos somente em caso de pagamento em dia.

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