Fui à tribuna ontem pedir o apoio dos senadores para a aprovação de minhas emendas feitas à MP 457/09, que trata da prorrogação dos prazos para pagamento das dívidas das prefeituras junto ao INSS.
A simples extensão dos parcelamentos não vai resolver o problema, apenas adiá-lo. Por essa razão, entendo que deve ser estabelecido um limite máximo de comprometimento com aqueles débitos, da ordem de 15% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Acho também necessária a mudança do índice de correção da dívida, para o IPCA. Hoje é baseado na taxa SELIC, mais 1% de juros ao mês, o que tem tornado as dívidas impagáveis para os municípios mais pobres.
Estudo do economista François Bremaeker, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - demonstra que uma dívida de R$ 100 mil, renegociada pra um prazo de 240 meses, faz com que os municípios paguem a astronômica cifra de R$ 4.386.777,18, ou seja, quase 44 vezes mais do que o valor original da dívida.
A MP do Presidente é meritória, mas ao não estabelecer um limite de endividamento, é literalmente uma medida provisória, que não vai sanar o problema e, dentro de pouco tempo, teremos nova gritaria dos prefeitos junto ao Palácio do Planalto. Atualmente não há limite para isso e algumas prefeituras precisam utilizar 40% da RCL para pagamento da dívida, em detrimento da execução de obras importantes para a coletividade.
O IPCA é um índice menor que a SELIC e tem sido utilizado com sucesso em várias operações. Também proponho que os municípios com até 50 mil habitantes tenham reduzido em 15% o valor principal de suas dívidas.
Pela legislação atual, existe a possibilidade somente de uma redução de 50% sobre os juros de mora. Mas quero ainda favorecer aqueles que pagam em dia suas parcelas da dívida e que não têm qualquer vantagem com isso. Sugiro um bônus de 15% sobre a parcela paga em dia. Para os municípios de 50.001 a 100 mil habitantes, que estiverem pagando em dia, terão direito a um bônus de 10% e, os com população acima de 100.001, 5%.
Comentários