O projeto que elaborei para coibir as práticas anti-sindicais, e que expus aqui neste blog sob o título "Em tempos de crise, sindicatos mais fortes" tem repercutido amplamente entre as classes trabalhadoras. Recebi muitos telefonemas e concedi entrevistas para jornais dos sindicatos. Isto contribuiu para que eu tivesse um "back ground" para trabalhar em cima de outro projeto, desta vez na área cível.
Pretendo fixar em lei que o patrão que não permitir a sindicalização do trabalhador ou exigir sua saída do sindicato seja punido com multas pesadas e tenha, no caso de demissão, que readmitir o funcionário, pagando a ele todo o período em que ficou afastado, corrigido monetariamente.
No caso, não somente a demissão é entendida como ato indevido em relação ao trabalhador sindicalizado, mas também ações como mudança de local de trabalho, função e horário do trabalhador, em represália à atuação deste em movimento sindical.
É preciso proteger o trabalhador que defende e ou reivindica seus direitos, muito especialmente em momentos de crise como a que o mundo enfrenta atualmente e da qual o Brasil não está imune.
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