Na minha busca por uma melhor qualidade para a alimentação, especialmente das crianças e adolescentes, apresentei diversas emendas ao Projeto de Lei da Câmara 178/2008, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar. Entre outras providências nesse sentido, quero proibir a venda nas cantinas escolares de produtos com gordura “trans” ou saturada e com elevados teores de açúcar, sal e carboidrato, além de refrigerantes e refrescos coloridos e aromatizados artificialmente.
Sou autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição entre os direitos fundamentais do ser humano, e tenho ainda outros projetos que visam não só a garantir o direito à alimentação, como o acesso a alimentos mais saudáveis. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão ligado à Presidência da República, inclusive, está lançando uma campanha nacional, dirigida à toda sociedade, em prol da aprovação dessa PEC na Câmara, o mais rápido possível, pois ela já foi provada pelo Senado em 2003.
Com a alimentação incluída entre os direitos já garantidos no artigo 6º da Constituição, torna-se uma cláusula pétrea da Carta Magna, ou seja, não poderá mais ser excluída ou alterada, e a questão do acesso aos alimentos a todo cidadão não mais será uma questão de governos, mas sim de Estado, o que vai garantir a preservação do direito fundamental por todo e qualquer governo futuro.
AS EMENDAS
Além da proibição de alimentos não saudáveis nas cantinas e outros estabelecimentos comerciais instalados em áreas pertencentes ou administradas pelas escolas públicas, isto fica estendido também aos cardápios da alimentação escolar e, ainda, outras bebidas prejudiciais à saúde que venha a ser definidas em regulamento sanitário.
Quero ainda que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalize a comercialização de produtos alimentícios e bebidas no âmbito escolar, participe da elaboração do cardápio e elabore seu regimento interno.
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