Hoje foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na forma de substitutivo do relator, texto do projeto de minha autoria , que relaciona, define e prevê punição para ações discriminatórias na admissão e ou permanência no trabalho.
Como havia mais de um projeto com o mesmo tema, o senador Eduardo Suplicy, que relatou a matéria, optou por fazer um substitutivo absorvendo o conteúdo de meu projeto. Demos mais um passo no combate a um ato que atenta contra os direitos humanos: o preconceito, a discriminação.
O projeto altera a lei 9.029, de 1995, para complementá-la, definindo outras práticas discriminatórias e crimes perpetrados para efeitos admissão, de remanejamento, de ascensão profissional ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Desta forma, não poderão ser exigidos teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez, como também à predisposição genética para doenças, inclusive por meio de histórico familiar.
Também são consideradas condutas discriminatórias aquelas em que há exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista, tampouco anotação de desabono na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que se refira ao desempenho profissional ou comportamento, gênero, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, raça, cor, etnia, religião, deficiência, situação de crédito ou idade do trabalhador.
Ficam igualmente proibidos o fornecimento e a utilização de informações constantes de cadastros de agências ou empresas de negativação ou restrição ao crédito e similares, visando a práticas discriminatórias.
A discriminação é uma das formas mais perversas da desigualdade. Há urgência em erradicá-la em todos as suas modalidades, muitas vezes veladas, para que se possa ter garantido o pleno exercício da cidadania.
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