ESTATUTO DO PRODUTOR RURAL GANHA APOIO

Obtive amplo apoio na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para projeto de minha autoria, o PLS 325/06, que institui o Estatuto do Produtor Rural. As autoridades convidadas para a audiência pública, que se realizou ontem pela manhã, foram unânimes em apoiar a iniciativa e dar sugestões para seu aperfeiçoamento. Os convidados para o debate sobre o conteúdo do Estatuto foram o presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Fábio Meireles, o sociólogo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), Denis Rosenfeld e o juiz e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Fernando Humberto dos Santos.
Fiz uma breve exposição dos motivos que me levaram a criar o Estatuto do Produtor Rural, cujo maior mérito é o de reunir todas as legislações dispersas que existem sobre a produção agropecuária e preencher vazios legais que dificultam o julgamento de eventuais questões jurídicas neste âmbito. Entre outras coisas, destaquei que a atividade merece atenção especial, pois é responsável por um terço do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Lembrei que as regras para o produtor receber seguro contra calamidades ainda não estão bem definidas e que os financiamentos à produção muitas vezes ficam à mercê de imposições dos bancos, tais como empurrar produtos e exigir depósitos em investimentos, a velha artimanha da venda casada. Isto penaliza o produtor, reduzindo sua lucratividade.
O Estatuto do Produtor Rural corrige todas as questões mal definidas em legislações esparsas, e garante uma leitura mais fácil, dinâmica e objetiva, para que o homem do campo possa ficar ciente de todos os seus direitos e obrigações em sua atividade.
NORMAS DO ESTATUTO
O Estatuto do Produtor Rural cumpre o objetivo de ser o catalisador dos processos referentes às atividades relacionadas à produção agropecuária, reduzindo assim os custos da transação do agronegócio.
E, entre outras coisas, determina que:
- Assistência técnica e extensão rural pública para todo produtor rural;
- Assistência social e de saúde, de forma que as comunidades rurais tenham acesso às ações de cidadania, para que as pessoas obtenham seus documentos, e contem com pelo menos uma unidade de saúde em cada comunidade;
- Acesso à terra, dispondo sobre a reforma agrária e o crédito fundiário, além de apoio necessário para que os assentamentos possam participar competitivamente no mercado;
- Acesso aos mercados, com um preço mínimo que garanta a cobertura dos custos de produção. E ainda define como infração à ordem econômica o abuso de poder do mercado contra os produtores;
- Crédito rural, fixando em 30 dias o prazo para apreciação dos pedidos de financiamentos dos produtores e proíbe a exigência, por parte dos bancos, estranhas à atividade;
- Defesa agropecuária, exigindo medidas para o impacto ambiental do uso de insumos agrícolas;
- Informação precisa para rótulos dos insumos, com o emprego de linguagem simples e alerta aos possíveis danos à saúde;
- Infraestrutura, tratando de projetos de eletrificação rural, irrigação e drenagem, com ênfase à preservação do meio ambiente. O produtor não será responsabilizado por degradação ambiental da qual não tenha participado diretamente, mas isto não o eximirá da obrigação de recuperação das áreas afetadas, de forma progressiva em até 10 anos;
- Relações de trabalho, no meio rural será gratuito o registro em cartório contratos de arrendamento e de parceria;
- Seguro rural, fixando prazo máximo de 30 dias para apreciação do pedido de financiamento e impedindo o condicionamento de compra de produtos bancários para a liberação dos financiamentos

Comentários

Parabéns sanados pelo brilhante trabalho, que e o Estatuto do Produtor Rural continue sempre assim Sergipe se orgulha cada vez mais do senhor.