Presidi hoje pela manhã a sessão especial em comemoração aos 10 anos da Lei 9.840/1999, de iniciativa popular e que combate a compra de votos nas eleições. Avanços democráticos devem sempre ser comemorados, ainda mais quando a sociedade tem também uma participação efetiva nesse processo.
Acredito que punir aqueles que se utilizam de meios ilícitos, que usam de indecência e desfaçatez no processo eleitoral, é essencial para o bom funcionamento da democracia.
A lei conhecida como Lei da Compra de Votos, é de capital importância, porém durante a sessão de hoje chamei a atenção para o fato de que não somente os que chegaram ao poder por meio de atitudes ilícitas nas eleições devem ser punidos, número que já supera aos 700. Mas igualmente aqueles que não ganharam as eleições, apesar de da mesma forma terem se utilizado de armadilhas eleitorais e outras ilicitudes. Se condena apenas aquele que ganhou o poder, mas é preciso que ainda se puna os que, apesar dos meios fraudulentos usados, não conseguiram êxito nas eleições.
A sessão especial foi prestigiada com a presença de muitas entidades civis e vários foram os senadores que falaram sobre a moralização na política proporcionada pela lei aprovada pelo Parlamento, mediante iniciativa popular de projeto, com a assinatura de mais de um milhão de pessoas.
Entre os presentes estavam Dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB, Carlos Augusto Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Ferreira , que era o secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB, à época da campanha pela lei, Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) e Maria Clara Bugarim, presidente do Conselho Federal de Contabilidade e muitos outros integrantes do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral e representantes de sindicatos.
Ao abrir a sessão anunciei que entidades defensoras de eleições transparentes entregariam na Câmara dos Deputados, às 11 horas, um outro projeto de iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas, para dispor sobre a vida pregressa dos candidatos e proibir candidaturas de pessoas com “fichas sujas”. É digna de aplauso mais essa ação popular, prova de uma participação desejável da sociedade para a boa prática da política.
Transcrevo aqui para os leitores de meu blog o discurso que proferi hoje a respeito.
Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,
O nosso sistema político se funda no princípio de que os ocupantes de cargos políticos são eleitos pelo voto popular. Para que o sistema funcione é necessário que seja disputado de maneira limpa e clara, sem a existência de meios que possam alterar ou deturpar os resultados das urnas.
O processo eleitoral, portanto, precisa basear-se na livre escolha dos candidatos, sem que meios indevidos sejam utilizados para a captação de votos.
Infelizmente, no entanto, por longo período, não demos a atenção adequada ao tema. Na década de 1990, porém, a experiência democrática brasileira via-se diante da necessidade de se aprimorar.
O sistema eleitoral, evidentemente, não é imutável, e a busca do seu aperfeiçoamento é matéria do interesse de toda a sociedade.
Nesse sentido, a partir do anseio popular, uma das principais evoluções de nosso sistema foi a promulgação, há dez anos, no dia 29 de setembro de 1999, da Lei nº 9.840, que alterou o Código Eleitoral para punir o candidato que doasse, oferecesse, prometesse ou entregasse ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, com multa e cassação do registro ou do diploma.
A punição tem caráter político, ou seja, visa a retirar do processo eleitoral aquele candidato que fez a captação indevida de sufrágio, ou em outras palavras, comprou votos.
A idéia de punir esse tipo de conduta é essencial ao bom funcionamento da democracia. Em outros países, há muito se pune a compra de votos. Vejamos dois exemplos: a Inglaterra já em 1883 estabelecera punição à compra de votos, e os Estados Unidos, por sua vez, condenam penalmente esse tipo de ação desde 1925.
O Brasil, no entanto, agiu de maneira bem mais lenta. O voto, ao longo de nossa história, freqüentemente foi tratado como mercadoria. Uma freqüência incômoda para o bom funcionamento de nossas instituições democráticas, que se viam fragilizadas e desprovidas de credibilidade.
A origem da Lei nº 9.840, de 1999, remonta a projeto de lei de iniciativa popular que angariou mais de 1 milhão de assinaturas. Tal ação se mostrou bem sucedida, pois foi capitaneada por entidades como a Comissão Brasileira de Justiça e Paz, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, A Associação Brasileira de Imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil e mais de 60 outros grupos da sociedade civil organizada.
A iniciativa popular remonta à Campanha da Fraternidade de 1996 da CNBB. Intitulada Fraternidade e Política, verificou que a compra de votos de eleitores era um dos principais obstáculos ao bom funcionamento da democracia brasileira.
Após a campanha, a Comissão Brasileira de Justiça e Paz planejou uma estratégia que levaria a tornar o problema perceptível a toda sociedade, bem como possibilitar meios para que fosse possível modificar o Código Eleitoral a fim de punir os políticos que comprassem votos.
Em um período de um ano e três meses, a partir de maio de 1998, foram colhidas 1 milhão de assinaturas exigidas para apresentação de projeto de iniciativa popular.
Em 10 de agosto de 1999, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi enviado para o Presidente da Câmara dos Deputados. Em razão do prazo exíguo para que a matéria pudesse ter efeito para as eleições do ano 2000, era inviável a verificação de assinaturas. Assim, o projeto foi subscrito por Deputados Federais de todo os partidos representados na Câmara dos Deputados.
Em 21 de setembro, depois de tramitar pelas Comissões da Casa, foi aprovado na Câmara e enviado para o Senado Federal. Aqui, foi aprovado, depois de requerida a urgência, em 23 de setembro de 1999. Finalmente, no dia 28 de setembro, o Presidente da República sancionou a Lei nº 9.840, que tantos benefícios trouxe à democracia brasileira.
A rapidez da tramitação mostra como o repúdio à compra de votos havia se consolidado entre os brasileiros, que definitivamente não aceitavam mais esse tipo de prática, tão nociva aos ideais da democracia.
De acordo com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede surgida a partir da iniciativa que possibilitou a coleta de 1 milhão de assinaturas, a Lei permitiu, entre os anos de 2000 e 2009, a cassação de 667 Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
São números significativos na medida em que demonstram o quanto a prática de compra de votos permeava nosso sistema eleitoral, bem como a importância da aprovação da Lei nº 9.840 no sentido de coibir uma prática que traz tantos prejuízos à democracia.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
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