Acredito que, assim como é nosso dever criticar os desvios das regras a serem seguidas para o exercício de um cargo político, baseadas na ética e na honestidade, também devemos comemorar os progressos que tivermos na direção do aperfeiçoamento de nossa democracia.
Foi assim que resolvei entrar com requerimento para que fosse realizada uma sessão especial no plenário do Senado no próximo dia 29, às 14 horas, em comemoração aos 10 anos da chamada Lei da Compra de Voto. O requerimento foi aprovado hoje e a sessão está garantida.
Estamos falando da primeira lei de iniciativa popular cujas proposições foram acolhidas por este parlamento, o que já seria razão bastante para que o transcurso da primeira década da sua vigência reclamasse uma atenção especial.
A referida lei tornou possível o efetivo afastamento daqueles que se lançam à aventura de cabalar votos, trocando consciências por migalhas e usurpando cadeiras de outra forma destinadas a lideranças verdadeiramente vocacionadas.
A compra do voto e o desvio eleitoreiro da máquina administrativa continuam sendo graves males que atingem o nosso processo eleitoral, mas agora se dispõe de um mecanismo legal capaz de dotar a Justiça Eleitoral de poderes para depurar os pleitos, deles afastando os que praticam a corrupção eleitoral.
Aqueles mais de um milhão de brasileiros que subscreveram o projeto de lei estavam certos ao trazer a esta Casa Legislativa seus reclamos por moralidade e eficiência no trato com os assuntos eleitorais. Prova disso é o grande número de pessoas alcançadas por decisões embasadas na Lei n° 9.840/99.
Pesquisa realizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede surgida a partir dessa inédita experiência de articulação entre os movimentos sociais, nos dá conta de que entre 2000 e 2009 a lei provocou a cassação de 667 prefeitos, vices-prefeitos e vereadores.
São números impressionantes que fazem ver a correção dos propósitos que motivaram a sociedade a manejar esse instrumento constitucional de exercício da democracia direta, que é a iniciativa popular de projeto de lei.
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