Deve chegar na próxima semana ao Congresso projeto de lei do Executivo, que faz um zoneamento agroecológico para o plantio de cana-de-açúcar. Estarei muito atento ao projeto, pois desde 2007 tenho me empenhado no sentido de que a produção de cana-de-açúcar para produção de etanol não implique em redução das áreas de plantio de alimentos. E também para que nossas terras não sejam tomadas por algumas multinacionais que aqui querem estabelecer-se e controlar a comercialização do etanol para o exterior, deixando o produtor nacional com a menor parte das transações.
Temos que manter nossa soberania e nossa primazia no mercado internacional de etanol, mas não podemos nos transformar em uma potência que prioriza o lucro, em detrimento do bem-estar do cidadão. Isso não seria compatível com um governo voltado para o social e o meio ambiente. Não podemos admitir a devastação de nossas florestas e temos que proteger nossos trabalhadores. Políticas conciliadoras devem ser traçadas com urgência, para que não venhamos a lamentar no futuro.
Acredito que este projeto é de fundamental importância para salvaguardamos nosso produção de alimento e uma grande oportunidade para que nós, legisladores, acoplemos a ele ainda outras políticas que conciliem o social, o econômico e o ambiental para a produção de cana-de-açúcar, indo além do zoneamento proposto.
Há muito me debato, por exemplo, por uma restrição da compra de terras brasileiras por empresas de capital estrangeiro e uma efetiva fiscalização sobre ela. De acordo com dados que obtive do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ainda em 2007, a invasão já havia superado o tamanho do estado da Paraíba, o que significa que mais de 5,5 milhões de hectares estão nas mãos de estrangeiros.
Se não houver limites bem definidos e fiscalização efetiva, corremos o risco de perder grande parte dos recursos oriundos do nosso trabalho, em nossas terras, recursos esses que revertem em favor da população, na forma de emprego, alimento, combustível e etc. Não podemos deixar que eles se evadam através do capital estrangeiro.
Abaixo transcrevo para meus leitores matéria publicada pela Agência Brasil sobre o projeto de zoneamento anunciado ontem pelo presidente Lula em Manaus.
Zoneamento de cana-de-açúcar protege biomas brasileiros
Agência Brasil
Daniel Macedo e Yara Aquino
Brasília - A proposta de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, que está sendo lançada hoje (17) pelo governo federal, proíbe a construção de novas usinas e a expansão do plantio em qualquer área da Amazônia, do Pantanal, da Bacia do Alto Paraguai ou em vegetação nativa de outros biomas. O projeto ainda será encaminhado ao Congresso Nacional.Essas áreas, somadas àquelas onde o plantio já não é permitido, como as unidades de conservação e terras indígenas, fazem com que fique proibido o plantio da cana em 92,5% do território brasileiro.As proibições previstas pelo zoneamento estabelece que estarão aptos ao plantio da cana-de-açúcar 64 milhões de hectares. Considerando os novos critérios, a expansão da cana-de-açúcar poderá ocorrer em 7,5% do território nacional.
Atualmente, o cultivo de cana ocupa uma área de 8,89 milhões de hectares, o que representa menos de 1% do território nacional.Na avaliação do governo, o zoneamento tornará a produção de etanol ainda mais eficiente, estimulando o comprovado benefício ambiental do uso do biocombustível produzido a com a cana-de-açúcar.Já há a intenção do governo de chegar a 2017 com um aumento de quase 100% na produção de etanol em relação à produção atual, o que elevaria a área plantada para cerca de 1,7% do território do país.
Dados da Agência Internacional de Energia mostram que o etanol de cana produz 90% menos gases de efeito estufa do que a gasolina.Para atingir, plenamente, os objetivos apresentados no zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, o governo pretende permitir a produção apenas em áreas que não necessitem irrigação e possam ter mecanização, eliminando a prática de queimadas. Para isso, o presidente Lula assinou um decreto que orienta o Conselho Monetário Nacional a estabelecer novas condições, critérios e vedações para o crédito rural e agroindustrial.
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