Hoje vi meus esforços em prol do fortalecimento da Defensoria Pública, o que diretamente vai favorecer a população mais carente, recompensados com a aprovação maciça do PLC 137/2009, que moderniza e amplia as funções dos defensores públicos, no plenário do Senado. E tive a satisfação de ver presentes à sessão, para dar apoio ao projeto, presidentes de Defensorias Públicas da maioria dos estados brasileiros. Meu trabalho na relatoria também foi aplaudido pela maioria dos senadores.
Abaixo divulgo para meus leitores, a defesa que fiz antes da votação, como relator da matéria.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Na data de hoje, o Senado Federal poderá dar uma enorme contribuição à população brasileira. Temos a oportunidade de tomar uma decisão que irá beneficiar exatamente a parcela da população que mais precisa da atenção do poder público. Poderemos, aqui, fortalecer uma instituição que é fundamental para nossa democracia e nosso Estado de direito. Trata-se de uma instituição que nossa Constituição Federal elencou entre aquelas que desempenham funções essenciais à Justiça.
Estou me referindo, senhoras e senhores Senadores, à Defensoria Pública, a instituição que tem a missão constitucional de prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição), ou, em outras palavras, prestar “orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados” (art. 134 da Constituição).
Votaremos aqui, hoje, o Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009 – Complementar, de autoria do Poder Executivo, para o qual fui designado Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto introduz avanços significativos na legislação pertinente à Defensoria Pública. Ele aborda, em síntese, cinco principais aspectos: (1) explicitação dos objetivos e das funções institucionais da Defensoria Pública; (2) a criação dos direitos dos assistidos da Defensoria Pública, inspirados em várias propostas sobre direitos dos usuários de serviços públicos; (3) a criação de mecanismos de fiscalização e participação social; (4) a modernização e democratização da gestão administrativa e orçamentária e, por fim, (5) a seleção, formação e capacitação dos Defensores Públicos.
Essas alterações, analisadas criteriosamente por esse Relator, consistem nas medidas necessárias para que a Defensoria Pública possa cumprir melhor seu papel constitucional de prestar assistência jurídica aos necessitados. Aliás, essa preocupação com o fortalecimento da Defensoria Pública é compartilhada pelos três Poderes da República.
Justamente por essa razão, ou seja, pela preocupação com a assistência jurídica à população carente, os chefes dos Três Poderes firmaram dois pactos de Estado para a modernização do sistema de justiça brasileiro. O primeiro pacto resultou na aprovação da Emenda Constitucional nº 45 – Reforma do Judiciário. O “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo” foi celebrado em 13 de abril de 2009 e tem, como primeiro objetivo o “Acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados”. Para a consecução dos objetivos do II Pacto, os três Poderes da Republica assumiram expressamente o seguinte compromisso:
“Conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no anexo deste Pacto, dentre os quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade.”
O principal projeto de lei que trata do fortalecimento da Defensoria Pública – como prosseguimento da Reforma Constitucional do Poder Judiciário – vem a ser justamente este PLC nº 137, ora em exame.
A “I Conferência Nacional de Segurança Pública”, realizada nos dias 27 a 30 de agosto de 2009, e que reuniu mais de 3.000 delegados de todo o país, entre as 40 diretrizes, a seguinte:
“Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica”
Senhor Presidente,
O projeto em questão foi objeto de um amplo debate na Câmara dos Deputados e também nesta Casa, onde, durante várias semanas, promovemos o debate público e aprimoramos o projeto. Realizamos audiência pública no âmbito de nossa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual participaram representantes de entidades de Defensores Públicos, de membros do Ministério Público, bem como do Ministério da Justiça. Buscamos, também, a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça e acatamos sugestões para o aprimoramento do projeto. Nosso relatório foi aprovado pela CCJ em decisão unânime, com oito emendas de redação.
É chegado o momento deste Senado Federal prestar uma homenagem a à Defensoria Pública, uma instituição tão fundamental na defesa dos direitos dos mais necessitados. Durante os debates da Reforma do Judiciário, que resultou na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conferimos autonomia funcional e administrativa às Defensorias (art. 134, § 2º, da Constituição Federal), bem como lhe asseguramos o direito ao repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias na forma de duodécimos (art. 168 da Constituição Federal). É preciso, agora, avançar e atender à necessidade de reorganização dos serviços que a Defensoria presta. Fortalecer a Defensoria é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão. Por isso, peço o apoio dos nobres senadores e senadoras, para aprovar o PLC nº 137, de 2009 – Complementar.
A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente prevista para garantir o acesso integral à Justiça às pessoas carentes que, segundo dados do IBGE, correspondem a 78% dos brasileiros, que são aqueles que ganham até 03 salários mínimos. Esses serão os verdadeiros beneficiados pela aprovação do PLC nº 137, de 2009.
Recebemos cartas de diversas entidades manifestando apoio ao projeto. Eu gostaria de citar algumas delas: CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); AJD (Associação Juízes para a Democracia); AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros); OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil); MPD (Ministério Público Democrático).
As entidades a que me referimos entenderam a importância desse projeto. Tenho certeza de que este Senado Federal também entende a importância desse projeto e manifestará esse entendimento com a aprovação do PLC Nº 137, de 2009.
Comentários
João Ricardo.
Defensor Público licenciado.
Secretário Municipal de Defesa do Consumidor de Fortaleza.