Hoje tivemos um avanço em relação às regras eleitorais. Acho que o Senado melhorou bastante o projeto oriundo da Câmara, o PLC 141/2009, durante uma reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT).
Pela urgência de alterações nas regras, que devem ser promulgadas até o dia 06 de outubro próximo, não houve condições de atacarmos grandes assuntos que aperfeiçoariam ainda mais o nosso sistema eleitoral, como o financiamento público de campanha e a instituição do voto distrital misto. Temas que tenho defendido e pretendo continuar defendendo. Mas, de qualquer forma, as mais de 100 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto da Câmara, já contribuíram muito para a melhoria das regras eleitorais que deverão vigorar nessas próximas eleições.
Considerei muito bom o trabalho dos relatores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pela CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), pela CCJ, em cima do PLC 141/2009. Ambos foram democráticos e permitiram a sustentação de todas as propostas de alterações apresentadas. Então considero que nós, do Senado, aperfeiçoamos o projeto da Câmara, em um trabalho bastante satisfatório.
EMENDAS
Apresentei e tive acatadas duas emendas ao projeto: a primeira amplia o leque de possibilidades de exposição dos trabalhos dos candidatos, ao permitir nos “comícios eleitorais, a projeção em telões de trabalhos, propostas e discursos dos candidatos a cargos para o Executivo e para o Legislativo, inclusive vídeos e músicas de campanha”.
A segunda modifica a Lei dos Partidos Políticos e “permite que sejam divulgados os trabalhos dos filiados ao partido que detenham mandato eletivo, ou que exerçam cargo no primeiro escalão da administração pública direta ou indireta, desde que não se mencione a possível candidatura ou que se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.
E, de outra parte, altera a redação do item que veda a divulgação de propaganda antecipada de candidatos a cargos eletivos, a defesa de outros partidos ou de interesses estranhos ao programa partidário”. A expressão “estranhos” foi substituída por “pessoais”, de formas a que não exista margem de interpretações equivocadas por parte do Ministério Público. Isto para que não seja confundida, por exemplo, a divulgação de trabalhos dos candidatos, que é permitida, como interesse pessoal.
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