Hoje participei de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada a fornecer a nós, senadores, subsídios para análise e votação do PLC 43/2009, proveniente da Câmara, e que atribui à Defensoria Pública competência para atuar na fase de execução de setença penal condenatória.
E fiz questão de dizer que a atuação da Defensoria Pública entre os órgãos de execução penal proporcionará uma verdadeira revolução do sistema prisional brasileiro. Acredito que vai provocar um enorme avanço para sua melhoria. Esse sistema é muitas vezes desumano e precisa ser aperfeiçoado com a máxima urgência. Não se admite que questões burocráticas, atrasos nos processos judiciais, provoquem a permanência de muitos nos presídios, mesmo depois de terem cumprido suas penas. É preciso garantir assistência judiciária integral e gratuita aos presos, pois 80% da população carcerária é constituída de pobres.
Recentemente fui o relator no Senado e grande defensor do PLC 137, um projeto de lei oriundo do Executivo de reestruturação das Defensorias Públicas para garantir maior acesso da população carente à Justiça, ao direito de um advogado gratuito para sua defesa em processos judiciais, inclusive em ações coletivas. O projeto teve trâmite rápido no Senado e na Câmara e já é uma lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia sete. Agora as Defensorias estão ainda mais aptas a estender seu trabalho também durante o período de execução das penas.
As superlotações, as rebeliões, torturas e corrupção, de acordo com alguns estudos, são mais graves justamente nos Estados onde há deficiência de defensores públicos. Com a Defensoria Pública atuando na fase de execução da sentença, esses problemas podem ser minimizados e, com certeza, também conferirá maior rapidez nos processos judiciais.
Para situar as atuais condições do sistema prisional brasileiro, reportei-me a estudos de Rodrigo Duque Estrada, da Comissão Nacional de Política Criminal e Penitenciária, segundo os quais o número de presidiários cresce 5% a cada ano e, somente no ano passado, foram presas mais 20 mil pessoas, elevando para 446 mil o número de detentos no país. Exatamente o dobro do número de vagas disponíveis. De acordo ainda com o estudo que citei, cerca de 30% dos presos já poderiam estar em liberdade, o que reduziria a superlotação, possibilitando mais de 130 mil vagas nos presídios.
Foram convidados para a audiência pública que tratou do PLC 43/2009, representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, da Pastoral Carcerária, da Associação dos Juízes Federais, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
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