A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) em caráter terminativo, aprovou em reunião desta quarta-feira, projeto de minha autoria que garante às partes, por seus advogados, falar oralmente, nas sessões dos tribunais quando por ocasião do julgamento de agravos ou de embargos declaratórios. Significa que na prática este projeto confirma o direito do contraditório e da ampla defesa. Este direito é uma conquista da democracia previsto na Carta Magna. A sustentação oral é a oportunidade que tem a parte de explicar no dia do julgamento e perante o tribunal, as razões de seu recurso ou as suas contra-razões ao recurso da parte adversária.
São três os motivos que determinam os embargos declaratórios: omissão, obscuridade e contradição dos julgados. No caso de o embargo ser aceito pelo tribunal, a sentença ou o acórdão poderá ser modificado, beneficiando o embargante que se considerou prejudicado com a decisão.
Levantamento feito nos tribunais demonstra que pelo menos 80% dos agravos ou embargos interpostos junto ao colegiado são negados nas decisões monocráticas (tomada por um só juiz, desembargador ou ministro). Ou seja, esses recursos, pela lei atual, quando chegam ao plenário dos tribunais, não podem ser contraditadas oralmente pelo advogado.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, que é a última instância de julgamento de processos contra políticos muitas decisões têm sido reclamadas porque as partes são impedidas de falarem no Pleno em defesa de suas teses, que foram negadas monocraticamente pelo relator.
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