Hoje fui enfático ao descrever os problemas que os municípios brasileiros, especialmente os pequenos, estão enfrentando com a injusta distribuição dos recursos arrecadados com os tributos. São eles que ficam com a menor parcela deste bolo, ainda que sejam sobre eles que recaia a maior responsabilidade da execução de obras e serviços fundamentais à população brasileira.
Disse, na sessão especial do Senado hoje pela manhã, por mim requisitada para uma merecida homenagem ao municipalismo, que faltar recursos nos municípios significa condenar a população ao sofrimento. E não exagero quando digo isso, porque no Brasil 50% dos habitantes residem em municípios com até 50 mil habitantes. E são justamente esses municípios que mais carecem de recursos para sua administração.
Tenho lutado em prol do fortalecimento municipal, elaborando diversos projetos para que a distribuição dos recursos seja mais justa e permita aos prefeitos executarem as obras necessárias em suas cidades para o bem-estar de seus cidadãos.
Exigi a ação de todos no sentido de encontrar soluções que tirem a maioria dos 5.563 municípios brasileiros do estado de penúria em que se encontram. Da Câmara dos Deputados, a regulamentação da Emenda 29, de Tião Viana , e da qual sou o relator. Aprovada no Senado não foi ainda votada pela Câmara; de todos os parlamentares e do Executivo, cobrei a aprovação de uma reforma tributária, que é arrastada há anos e os municípios não suportam mais a tirania financeira que estão enfrentando.
A Constituição estabeleceu percentuais de recursos para cada ente da federação, mas não fixou claramente as responsabilidades de execução de serviços que atendam às necessidades da população. Nesta distribuição, 60% dos recursos arrecadados concentram-se na União, 25% ficam com os Estados e 15% com os Municípios. Ocorre que estes últimos acabaram ficando com a maior responsabilidade de executar os benefícios e são justamente os que menos recursos recebem. A regulamentação da Emenda 29 é de fundamental importância, porque define as responsabilidades de cada um em um setor vital, que é o de saúde pública.
Sou um defensor permanente do municipalismo. Por várias vezes subi à tribuna para expor a situação dos municípios brasileiros e do meu estado de Sergipe. Cobrei a rápida execução das negociações que levaram à edição da MP 457, destinada a estender o prazo de pagamento das dívidas das prefeituras junto ao INSS.
Inclusive já havia apresentado um projeto de lei sobre isto (PLS262/2008), além de outro (PLS 87/2008) para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias e, ainda, um terceiro (PLS 385/2008), ampliando os prazos para compensação financeira entre o regime geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Destaquei dois projetos que fortalecem as finanças municipais: o PLS 120/2008, que reduz à metade a alíquota da contribuição para o PASEP devida pelos municípios à União. O outro é o 156/2008, para resolver as dificuldades dos municípios devido ao endividamento com FGTS. Pela proposta, o percentual máximo das prestações dos parcelamentos de débitos não ultrapassa a 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Hoje ele é de 3%.
Assim, espero que cada um faça a sua parte para corrigir uma situação que se mostra insustentável. Lembrando sempre que município fortalecido é a base para uma democracia plena.
Disse, na sessão especial do Senado hoje pela manhã, por mim requisitada para uma merecida homenagem ao municipalismo, que faltar recursos nos municípios significa condenar a população ao sofrimento. E não exagero quando digo isso, porque no Brasil 50% dos habitantes residem em municípios com até 50 mil habitantes. E são justamente esses municípios que mais carecem de recursos para sua administração.
Tenho lutado em prol do fortalecimento municipal, elaborando diversos projetos para que a distribuição dos recursos seja mais justa e permita aos prefeitos executarem as obras necessárias em suas cidades para o bem-estar de seus cidadãos.
Exigi a ação de todos no sentido de encontrar soluções que tirem a maioria dos 5.563 municípios brasileiros do estado de penúria em que se encontram. Da Câmara dos Deputados, a regulamentação da Emenda 29, de Tião Viana , e da qual sou o relator. Aprovada no Senado não foi ainda votada pela Câmara; de todos os parlamentares e do Executivo, cobrei a aprovação de uma reforma tributária, que é arrastada há anos e os municípios não suportam mais a tirania financeira que estão enfrentando.
A Constituição estabeleceu percentuais de recursos para cada ente da federação, mas não fixou claramente as responsabilidades de execução de serviços que atendam às necessidades da população. Nesta distribuição, 60% dos recursos arrecadados concentram-se na União, 25% ficam com os Estados e 15% com os Municípios. Ocorre que estes últimos acabaram ficando com a maior responsabilidade de executar os benefícios e são justamente os que menos recursos recebem. A regulamentação da Emenda 29 é de fundamental importância, porque define as responsabilidades de cada um em um setor vital, que é o de saúde pública.
Sou um defensor permanente do municipalismo. Por várias vezes subi à tribuna para expor a situação dos municípios brasileiros e do meu estado de Sergipe. Cobrei a rápida execução das negociações que levaram à edição da MP 457, destinada a estender o prazo de pagamento das dívidas das prefeituras junto ao INSS.
Inclusive já havia apresentado um projeto de lei sobre isto (PLS262/2008), além de outro (PLS 87/2008) para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias e, ainda, um terceiro (PLS 385/2008), ampliando os prazos para compensação financeira entre o regime geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Destaquei dois projetos que fortalecem as finanças municipais: o PLS 120/2008, que reduz à metade a alíquota da contribuição para o PASEP devida pelos municípios à União. O outro é o 156/2008, para resolver as dificuldades dos municípios devido ao endividamento com FGTS. Pela proposta, o percentual máximo das prestações dos parcelamentos de débitos não ultrapassa a 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Hoje ele é de 3%.
Assim, espero que cada um faça a sua parte para corrigir uma situação que se mostra insustentável. Lembrando sempre que município fortalecido é a base para uma democracia plena.
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