O meu mandato parlamentar teve mais um vitória: pessoas físicas e pequenas empresas que se sentirem lesadas pela administração pública, ou por autarquias e empresas a ela vinculadas, poderão contar com juizados especiais para recorrer gratuitamente. Aprovado hoje, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para o plenário do Senado projeto de minha autoria que dispõe sobre a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Foi uma grande vitória a aprovação na CCJ de PLS 118/2005, porque ele vai atender a milhares de pessoas hoje penalizadas por não encontrarem guarida na Justiça Comum para seus reclamos contra impostos e multas que lhes foram impostos pela administração pública e que consideram indevidos.
E dou um exemplo dessa facilidade que se propõe: alguém recebe uma multa do DETRAN que não procede, pois não houve a infração alegada, o cidadão pode entrar com uma ação contra esta autarquia e em 60 dias poder ele mesmo sacar, sem necessidade alvará judicial, o que for devido.
O projeto original que elaborei já fora aprovado anteriormente pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também obteve aprovação, mas o deputado Flávio Dino, relator naquela Casa, fez um substitutivo para acrescentar alguns itens, o que derivou na necessidade de voltar para apreciação do Senado. Confirmado pelo plenário, seguirá para sanção presidencial.
De acordo com o relator na CCJ do Senado, à época da primeira apresentação do projeto, senador João Batista Motta, ele "estende às causas que envolvam interesses das Fazendas Públicas a bem sucedida experiência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Federais instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 9.099, de 1995 e nº 10.259, de 2001”.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. As causas podem ser individuais ou coletivas sobre a mesma questão, desde que não ultrapassem a 60 salários mínimos, ou R$ 27.900,00.
Os entes da federação terão prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para instalarem seus Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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