O CÂNCER E NOSSOS AMIGOS OS ALIMENTOS VEGETAIS


Alguns estudos revelam que a qualidade da alimentação pode ser apontada como a segunda ou terceira causa do câncer. Segundo o dr. J.Felippe Jr, de São Paulo, através de uma extensa revisão de literatura cientifica, onde levou-se em consideração fatores ambientais específicos, constatou-se que 35% das neoplasias malignas (faixa de 10 a 75%) podem ser causadas por componentes da dieta. O cigarro seria o primeiro fator mais importante.

Os alimentos podem desencadear o câncer de diversas formas, através da presença de fatores facilitadores do desenvolvimento do câncer. Da mesma forma, pelo lado positivo, a alimentação – em grande medida - pode proteger e inibir órgãos e nosso sangue contra o câncer, dentro de certos limites.

A dieta rica em gordura animal, por exemplo, pode aumentar a incidência de câncer de mama, próstata e intestino grosso. Frituras, alimentos grelhados em carvão são portadores de substâncias fortemente carcinógenas como os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos formados durante a queima e fritura das carnes, por exemplo. As chapas metálicas nos restaurantes e lanchonetes formam elevado número de substâncias cancerígenas que os consumidores de sanduíches terminam ingerindo. O álcool é outro fator implicado na gênese de câncer (por exemplo, de fígado, estômago, pâncreas e outros órgãos).


Pela via oposta, as frutas, hortaliças e legumes são portadores de fitoquímicos, vitaminas e minerais que agem como antioxidantes, protegendo em grande medida o nosso organismo naquela fase inicial do câncer. Além do seu poder antioxidante também trazem substâncias inibidoras da formação do tumor maligno.

Ainda de acordo com o dr. Felippe, as recomendações médicas em termos de combate ao câncer, na Europa recente, na esfera da alimentação, são simples e diretas:

a) aumentar o consumo de frutas, hortaliças e de fibras vegetais em geral (cereais integrais, legumes, raízes etc), b) diminuir a ingestão de gorduras em geral, sobretudo de origem animal, c) evitar a obesidade.

O papel dos alimentos frescos como frutas e verduras na saúde das pessoas é invariavelmente mal compreendido no cotidiano: estes alimentos fazem parte da dieta das pessoas – quando fazem – só que de forma bem abaixo do necessário; entram como elementos decorativos ou como acompanhamento de uma ou outra refeição e raramente são presença forte e bem visível ao longo do dia. São figurantes da dieta. Uma pena. Seriam nossa melhor companhia diante de tantos fatores de agressão e de desencadeamento de câncer que nos cercam através da poluição, da agressão do sol, da contrariedade e ansiedade crônicas e tantos outros elementos que terminam implicados na alta incidência de tumores malignos.

Gilson Dantas

8 nov 2009


Comentários

Unknown disse…
O deputado Otavio Leite trabalhou para incluir na Lei federal 12.058/09, publicada no Diário Oficial da União de 14/10, uma emenda reduzindo a zero a alíquota da Cofins cobrada na venda no Brasil de artigos e aparelhos de próteses, ortopédicos ou para fratura, além de almofadas antiescaras (Art.8, XIX, XX e XXI).

A outra vitória foi a aprovação também de alíquota zero de imposto na importação de artigos e aparelhos de próteses, ortopédicos ou para fratura, mais almofadas antiescaras (Art.28, XV, XVI e XVII).

O objetivo é reduzir de imediato o preço dos artigos para o consumidor nas lojas brasileiras, que normalmente já gasta muito com outras despesas médicas. Para Otavio Leite, a redução nos tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.

"É um grande avanço que permitirá logo a milhares de pessoas em todo o país comprarem produtos mais baratos para o bem de suas vidas. Falo de um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência física, auditiva, visual e/ou intelectual, que soma 15% da população. Essa conquista garante direitos fundamentais, como o ir e vir", explica Leite.

O parlamentar lembra que a proteção e integração social da pessoa com deficiência, prevista na Constituição Federal, é uma obrigação dos governantes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12058.htm