MAIOR PROTEÇÃO TAMBÉM PARA TRABALHADORES DE ATIVIDADES LIGADAS À PESCA ARTESANAL

Entendo que não só os pescadores, especialmente os artesanais, necessitem de maior amparo durante o período de defeso, quando não podem exercer sua atividade em virtude da preservação do pescado. Também carecem do seguro-desemprego os trabalhadores que, mesmo não trabalhando diretamente na pesca artesanal, estão vinculados a ela por exercerem atividades diretamente relacionadas, como coleta e processamento de caranguejos, mariscos, algas, produção e reparo de insumos necessários à pesca.


Por esta razão, como relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), dei parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS-238/2005), de autoria do Senador Valdir Raupp, que estende a eles a concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso.

É preciso destacar que as comunidades de pescadores artesanais vêm enfrentando dificuldades crescentes com a crise dos estoques pesqueiros, a competição desleal da frota industrial, a pressão do mercado (sistema de preços, dependência ao atravessador e a demanda crescente por poucas variedades de pescado), além da perda de identidade cultural.

O pagamento do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores e trabalhadoras da pesca artesanal é meio eficaz, somado a outras políticas públicas, para impedir a desestruturação social e produtiva dessas comunidades pesqueiras e evitar seu êxodo para os grandes centros urbanos.

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