Sou relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado (CCJ) do substitutivo da Câmara dos Deputados aoPLS 268/2002, conhecido como “Ato Médico”, a princípio destinado a regulamentar a profissão de médico, hoje regulada por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto original partiu do Senado, mas sofreu alterações na Câmara . De volta ao Senado para nova apreciação, tem sido alvo de protestos generalizados das categorias não-médicas, que entendem ser nocivo aos profissionais, que ficariam sob tutela dos médicos para qualquer atendimento. De acordo com suas queixas na audiência comigo, a pretendida lei ao invés de agregar e proporcionar um atendimento multiprofissional à população, concentra tudo nas mãos dos médicos e tornará o trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS) simplesmente inviável, justamente para a população mais necessitada.
Uma das representantes do Conselho Federal de Farmácia chegou a dizer que os “médicos sozinhos não poderão ser responsáveis pela sobrevivência da espécie”. E um biomédico afirmou que o projeto tem o pretexto de regulamentar a profissão de médico, “mas que na verdade destina-se a cercear o direito de outras 14 profissões da área de saúde, para criar uma reserva de mercado”.
É que todas essas categorias, para concluir qualquer atendimento, teriam que obter autorização de um médico, que concentraria em si todas os procedimentos executados pelos demais profissionais. São afetados pelo substitutivo ao projeto de lei em questão, além dos médicos, assistentes sociais, biólogos, biomédicos, agentes de Educação Física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, biólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, ópticos, optometristas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Durante a reunião ocorrida na tarde de hoje em uma das salas das Comissões do Senado, expliquei aos participantes que há dificuldades regimentais para alteração do projeto e que as alternativas seriam substituí-lo, promover destaques em algumas das alterações feitas pela Câmara ou simplesmente rejeitá-lo. E solicitei aos presentes que consultem os serviços jurídicos de suas associações, conselhos e federações, para apresentar alternativas ao projeto, de forma que meu relatório possa ser o mais democrático possível. Para darmos a César o que é de César, disse a eles.
À reunião estiveram presentes a Dra. Maria do Carmo Brandão Teixeira, do Conselho Federal de Biologia; dr. Marco Antonio Abrahão, do Conselho Federal de Biomedicina; dr. Manoel Carlos Néri da Silva, do Conselho Federal de Enfermagem; dr. Jaldo de Souza Santos, do Conselho Federal de Farmácia: dr. Roberto Matar Cepeda, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, dr. Carlos Eduardo Queiroz, da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, entre outros.
Para que meu relatório seja democrático e independente, seguindo minha linha de legislador, amanhã ouvirei as opiniões dos representantes do Ministério da Saúde e, na próxima semana, os médicos que defendem o substitutivo.
Comentários
Parabéns pelo texto escrito em seu blog sobre o projeto de lei do Ato Médico. Realmente este projeto cerceia as demais profissões da saúde do seu direito e dever de ofertar uma saúde de qualidade, principalmente do âmbito do SUS. Caso este projeto seja aprovado da forma que veio da Câmara dos Deputados não será possível garantir que a nossa população tenha assistência a saúde garantida.
Na certeza de que vossa excelência está em busca de uma saúde pública de qualidade.
Dr. Felipe Santa Rita
Fisioterapeuta
Conselheiro Municipal de Saúde
Teresópolis - RJ
parabéns pela atitude democrática ao ouvir as partes envolvidas no episódio do ato médico. Isto só vem a comprovar seu caráter digno e que realmente deseja o melhor para todos.
Att.
Dr. Allan Ponts
Fisioterapeuta acupunturista
Moderador do grupo multidisciplinar Prosaúdebrasil.
www.allanzangfu.blogspot.com
E-mail: allanponts@yahoo.com.br