Após a descoberta da camada do Pré-Sal efetuada pela Petrobrás - um lençol gigantesco em águas ultra profundas entre os Estados de Espírito Santo e Santa Catarina -, o governo federal resolveu encaminhar ao Congresso Nacional uma série de quatro projetos que estabelecem o novo marco regulatório do petróleo e gás natural.
O último marco regulatório foi criado em 1997 (L.9.478), depois que a Petrobrás perdeu o monopólio da exploração e produção. Na época adotou-se o sistema de concessão para a realização de todas as atividades relacionadas à exploração e produção em terra e mar. Agora teremos uma nova modalidade de E&P (exploração e produção), a partilha, a ser usada no Pré-Sal e em outras áreas estratégicas que sejam identificadas pelo governo.
O novo marco regulatório fixa as regras que deverão ser seguidas, inclusive adotando para a camada do Pré-Sal, não mais o sistema de concessão, mas o sistema de partilha, que é usado com mais frequência pelos países que têm grandes reservas de óleo negro, com baixo risco de exploração.
Qual a diferença entre o sistema de concessão e o de partilha?
A principal característica do sistema de concessão é que os projetos de E&P ficam por conta e risco do concessionário (a empresa ou grupo de empresas que ganha o contrato de concessão), sem interferência ou maior controle do governo, tudo em obediência à regulamentação aprovada. Caso haja uma descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer ao concessionário, que deverá pagar royalties e outras participações governamentais.
Já no sistema de partilha, que será o adotado no Pré-Sal, o concessionário assume todos os riscos advindos da E&P, mas em caso de sucesso, não pagará royalties como na concessão, porém, deverá repartir os seus lucros com o governo.Em contrapartida aos investimentos e custos que efetivamente realizou em suas atividades o concessionário receberá um ressarcimento em óleo (chamado de óleo-custo). Quer dizer, a empresa concessionária pela despesa que realizou para explorar um determinado campo e produzir, receberá o equivalente em óleo para cobrir o que gastou. Ressarcidos os investimentos e custos resta uma receita que representa o lucro. O lucro é convertido em óleo (óleo-lucro), o qual será repartido entre a empresa concessionária e o governo.
Em suma, no Pré-Sal, as empresas que participarem de suas atividades exploratórias terão que dividir todo o lucro daí decorrente com o governo brasileiro.
Justifica-se a modalidade de partilha porque o Brasil alcançou a estabilidade econômica, atingiu a autosuficiência, os preços do petróleo estão significativamente mais elevados e as descobertas no Pré-Sal têm risco exploratório baixo com alta produtividade.
As leis que surgirão com a deliberações em separado pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) determinarão também o nível de participação da União, Estados e Municípios nas receitas do Pré-Sal. No momento a primeira deliberação ficou a cargo da Câmara dos Deputados. Em seguida será a vez do Senado, o qual opinará como Casa Revisora, onde já se encontram os 4 projetos que regulam a exploração e produção do petróleo na camada do pré-sal.
No novo marco regulatório a União poderá celebrar contratos exclusivamente com a Petrobrás –que neste caso será responsável sozinha pela atividade exploratória- ou a partir de processos de licitação, com empresas privadas, atribuindo-se à Petrobrás um percentual mínimo de 30% em todos os consórcios.
Além da novidade representada pelo sistema de partilha, os projetos de lei em andamento no Congresso, propõem a criação de uma nova estatal, a Petro-Sal; a formação de um Fundo Social; e a cessão onerosa à Petrobrás do direito de exercer atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural em determinadas áreas do Pré-Sal, até o limite de 5 bilhões de barris, além de autorizar à União a participar de uma capitalização da Companhia.
Na área do Pré-Sal a ANP (Agência Nacional de Petróleo) além de manter as atriuições de reguladora e fiscalizadora do setor, continuará a incubir-se de realizar os leilões na área do Pré-S(como faz atualmente em outras áreas de maior risco), preparando o edital e os contratos de partilha.
Já a futura Petro-Sal atuará como representante da União, defendendo os interesses desta nos contratos de partilha assinados, principalmente por meio da fiscalização do custo em óleo, e dos lucros que serão repartidos com o governo.
Se a proposta do governo vier a ser aprovada pela Câmara e pelo Senado o Brasil terá adotado três sistemas de E&P de petróleo e gás natural: concessão, partilha de produção e cessão onerosa.
O Fundo Social que faz parte do novo marco regulatório do Pré-Sal, cuja criação se pretende em virtude da expectativa da geração de grandes receitas com a E&P dessa riqueza incomensurável, será um fundo financeiro destinado prioritariamente para o combate à pobreza, educação, cultura, ciência e tecnologia e sustentabilidade amibiental.
Quer saber mais sobre o Pré-Sal? Consulte:
http://www.petrobras.com.br/minisite/presal/perguntas-respostas
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