Dei parecer favorável e foi aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) a Proposta de Emenda Constitucional 34, de autoria do senador Romeu Tuma e mais 27 senadores. A proposta visa a facultar o recebimento de compensação securitária pelos servidores policiais que são remunerados por subsídio, em razão do exercício de atividades que gera risco de vida.
Providenciei em algumas emendas ao texto, que também foram aprovadas pela CCJ, para evitar dubiedades, interpretações equivocadas da matéria. A proposta é justa e a alteração na Constituição para beneficiar os policiais se fazia mesmo necessária.
Como argumentaram os autores, o Estado deve reconhecer “que a integridade física e mental e a vitalidade do policial constituem-se em instrumento de trabalho, em permanente atividade de risco”.
A votação dessa matéria e meu trabalho de relator foram alvo de notícia no site Consultor Jurídico, que transcrevo aqui:
CCJ do Senado aprova gratificação a policiais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/3), a Proposta de Emenda Constitucional que assegura aos policiais federais a gratificação pelo desempenho de atividades com risco de morte. Iniciativa do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a PEC 34/09 é subscrita ainda por outros 27 senadores. O texto tem o apoio da Federação Nacional dos Policiais Federais e de outras entidades representativas dos servidores da segurança pública. As informações são da Fenapef e da Agência Senado.
A proposta altera um dos dispositivos da Constituição para permitir que possa ser acrescido aos salários dos policiais o pagamento de compensação securitária. Os policiais fazem parte de um grupo de carreiras em que os servidores são remunerados na forma de subsídio, pago em parcela única e sem qualquer forma de gratificação. O texto, assim, estabelece uma exceção para que os policiais possam passar a receber a gratificação.
Os autores da PEC alegam que a revisão da regra geral é uma medida "justa, digna e legítima", com a gratificação servindo como meio eficaz de o Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial são essenciais para quem está em permanente atividade de risco.
No relatório, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou seu apoio à concessão da gratificação aos policiais, depois de reconhecer as peculiaridades da função. Segundo ele, a permanente exposição a riscos é fonte de estresse e pode de fato comprometer a saúde e a integridade física do servidor.
Para atender às especificidades da carreira policial, Valadares considerou necessário alterar o instituto do subsídio. Esse instrumento foi instituído por meio da Emenda Constitucional 19/98 como a forma ideal de remuneração de algumas categorias de agentes públicos, a exemplo de magistrados e os detentores de mandato eletivo, além dos policiais.
Os senadores acolheram também emenda apresentada pelo relator destinada a explicitar que a gratificação será concedida apenas aos policiais que exercerem atividades que coloquem de fato suas vidas em risco.
Providenciei em algumas emendas ao texto, que também foram aprovadas pela CCJ, para evitar dubiedades, interpretações equivocadas da matéria. A proposta é justa e a alteração na Constituição para beneficiar os policiais se fazia mesmo necessária.
Como argumentaram os autores, o Estado deve reconhecer “que a integridade física e mental e a vitalidade do policial constituem-se em instrumento de trabalho, em permanente atividade de risco”.
A votação dessa matéria e meu trabalho de relator foram alvo de notícia no site Consultor Jurídico, que transcrevo aqui:
CCJ do Senado aprova gratificação a policiais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/3), a Proposta de Emenda Constitucional que assegura aos policiais federais a gratificação pelo desempenho de atividades com risco de morte. Iniciativa do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a PEC 34/09 é subscrita ainda por outros 27 senadores. O texto tem o apoio da Federação Nacional dos Policiais Federais e de outras entidades representativas dos servidores da segurança pública. As informações são da Fenapef e da Agência Senado.
A proposta altera um dos dispositivos da Constituição para permitir que possa ser acrescido aos salários dos policiais o pagamento de compensação securitária. Os policiais fazem parte de um grupo de carreiras em que os servidores são remunerados na forma de subsídio, pago em parcela única e sem qualquer forma de gratificação. O texto, assim, estabelece uma exceção para que os policiais possam passar a receber a gratificação.
Os autores da PEC alegam que a revisão da regra geral é uma medida "justa, digna e legítima", com a gratificação servindo como meio eficaz de o Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial são essenciais para quem está em permanente atividade de risco.
No relatório, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou seu apoio à concessão da gratificação aos policiais, depois de reconhecer as peculiaridades da função. Segundo ele, a permanente exposição a riscos é fonte de estresse e pode de fato comprometer a saúde e a integridade física do servidor.
Para atender às especificidades da carreira policial, Valadares considerou necessário alterar o instituto do subsídio. Esse instrumento foi instituído por meio da Emenda Constitucional 19/98 como a forma ideal de remuneração de algumas categorias de agentes públicos, a exemplo de magistrados e os detentores de mandato eletivo, além dos policiais.
Os senadores acolheram também emenda apresentada pelo relator destinada a explicitar que a gratificação será concedida apenas aos policiais que exercerem atividades que coloquem de fato suas vidas em risco.
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