TRABALHO INSALUBRE DE SERVIDOR TAMBÉM REQUER APOSENTADORIA ESPECIAL

Aprovado pelas Comissões Permanentes do Senado, seguiu para votação no plenário da Casa, projeto de lei complementar de minha autoria que prevê a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos que exercem atividades sob condições que possam prejudicar sua saúde ou sua integridade física.


Este projeto eu apresentei em 2003 e espero agora que seja rapidamente inserido na ordem do dia do Senado, para corrigir a distorção existente, pois desde a promulgação da Constituição de 1988 os servidores públicos que têm atividades prejudiciais à saúde vêm sendo impedidos de exercerem o seu direito a aposentadorias especiais em razão da inexistência de regulamentação da matéria.

O projeto que proponho regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, que trata das aposentadorias especiais de uma forma geral.

Minha proposição, então, visa a adotar para esses servidores os mesmos critérios vigentes para aposentadoria especial do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Entendo que se trata de uma injustiça flagrante que está a exigir correção há muito tempo, uma vez que os segurados do RGPS vêm exercendo, normalmente, esse direito.














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