MUNICÍPIOS PODERÃO TER REDUZIDOS ENCARGOS DAS DÍVIDAS JUNTO AO INSS

  No plenário do Senado, fiz questão hoje de classificar como um momento histórico desta Casa, a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de meu projeto de lei que reduz os encargos dos parcelamentos das dívidas dos municípios junto ao INSS.

Pelo projeto, a correção dos valores das parcelas, que hoje corresponde à taxa SELIC, mais 1% sobre o montante da dívida, passa a ser baseada apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), percentual bem mais baixo.

Em meu entender, não é coerente que o ônus do parcelamento seja tão elevado e é urgente que sejam corrigidas as distorções da Previdência Social impostas aos municípios, que já enfrentam sérios problemas de queda de arrecadação.

 O projeto tem ainda que passar por votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de chegar ao plenário do Senado, mas tenho convicção de que lá também prevalecerá o bom senso e a proposta igualmente será aprovada. E já me antecipei pedindo ao presidente José Sarney, para tão logo a matéria chegue ao plenário, seja colocada em pauta com a prioridade que merece.

 O PLS  262/2008 altera a Lei 11.196/2005, que permite o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios para com a Previdência Social.  Mas o índice de correção estabelecido para esse parcelamento é um encargo elevadíssimo que, para ser honrado, resulta na impossibilidade de muitos municípios terem recursos sequer para a execução de serviços básicos à população.

  Fiz questão também de ressaltar e elogiar a atuação do relator de meu projeto, senador Mozarildo Cavalcanti, que deu seu voto favorável e sem emendas.

Na justificativa de seu parecer, o relator diz que o ajuste das contas públicas é hoje pré-condição para a retomada do crescimento da economia, já que existe um ambiente de estabilidade monetária.

E arremata: “dessa maneira, entendemos ser meritório o PLS 262/2008, ao pretender facultar aos municípios e ao INSS um novo índice de correção, nesse caso o IPCA e, assim, resolver uma situação que tende a inviabilidade do pagamento das dívidas”.

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