NOVOS CRITÉRIOS PARA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E AGILIDADE NO DIVÓRCIO

Dois importantes projetos de minha  autoria  foram aprovados hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ambos facilitam a vida dos brasileiros, pois o primeiro permite a conversão da separação consensual em divórcio por via administrativa e, o segundo estabelece que a interrupção do fornecimento de serviços como água, luz e telefone, para algumas categorias de usuários, só poderá ocorrer mediante notificação de débito, com no mínimo 30 dias de antecedência.


Esse segundo projeto, o PLS 178/2008, foi aprovado em caráter terminativo na CCJ e portanto segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 8.987/1995, para impedir a interrupção brusca ou a restrição dos serviços públicos, por inadimplência, para estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e, também, para usuários residenciais de baixa renda, beneficiários de subsídio.

Os critérios para a interrupção de serviços públicos para o público alvo do projeto se fazem necessários para que sejam preservadas condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por aqueles estabelecimentos, e da saúde das pessoas atingidas.

Além da antecedência de 30 dias para que seja encaminhado o aviso de débito, este deve relacionar o valor da dívida consolidado, com discriminação das parcelas referentes ao valor da dívida principal, dos juros, das taxas e outros encargos.

Já o PLS-95/2007, altera a Lei 5.869/1997 (Código de Processo Civil) para acrescentar a conversão da separação consensual em divórcio, por via extrajudicial ou administrativa, em qualquer cartório. A Lei 5.869 estabeleceu que a separação consensual, o divórcio, o inventário e a partilha pudessem ser realizadas em cartórios, mas não mencionou a hipótese de conversão da separação em divórcio. Com esse projeto, tenho por objetivo integrar a conversão à norma já existente, já que ela foi omissa neste sentido.

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