Ontem fui relator “ad hoc” na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) de projeto de lei que torna mais severa a fiscalização e a punição de irregularidades no abastecimento nacional de combustíveis. Meu parecer foi favorável, é claro, porque é nosso dever proteger os consumidores. O projeto foi aprovado e segue para apreciação das Comissão de Meio Ambiente (CMA) e Comissão de Infraestrutura (CI).
Dois projetos com esse objetivo tramitavam paralelamente, um proveniente da Câmara dos Deputados e outro do Senado. Foram ambos aproveitados em vários tópicos e transformados em um único substitutivo, relatado inicialmente pelo senador Raimundo Colombo, e por mim, durante a votação da matéria na CCJ.
Hoje a lei em vigor não prevê, por exemplo, uma periodicidade de fiscalização. A vigorar o substitutivo, anualmente pelo menos 35% das empresas revendedoras de combustíveis e 50% das empresas distribuidoras terão que ser fiscalizadas pelo Agência Nacional do Petróleo. E a proposta determina que, caso a fiscalização detecte adulteração dos combustíveis por parte de empresa distribuidora, toda a rede de postos de revenda que esta distribuidora tenha atendido também seja fiscalizada.
O projeto substitutivo propõe , ainda, que a autoridade fiscalizadora aplique a pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento que comercializar combustíveis adulterado. Atualmente isto só pode ser feito quando o estabelecimento é reincidente na infração e não esteja discutindo no Judiciário a multa aplicada ou, ainda, que esta multa tenha seu valor máximo – R$ 5 milhões – inferior à vantagem que teve com a infração.
Por fim, de acordo com a proposta de lei, a decisão administrativa definitiva que aplica a multa será suficiente para caracteriza reincidência, a não ser que esta decisão seja suspensa por determinação judicial. Hoje, basta o estabelecimento infrator questionar a decisão que aplicou a multa em juízo, para que seja suspensa a caracterização de reincidência.
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