Na discussão sobre o projeto de lei “Ficha Limpa”, hoje pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), fui conciso e direto ao me posicionar de forma favorável à aprovação imediata do projeto de lei conhecido como "Ficha Limpa", sem emendas que pudessem postergar sua aprovação. E ponderei que aqueles que têm ficha limpa têm também o direito de se candidatarem com tranquilidade e, aqueles que não a têm, que arrumem suas malas e vão cuidar de outros afazeres.
A CCJ aprovou a matéria, sem apresentação de emendas, para que seguisse o mais rapidamente para o plenário do Senado, onde poderá ser votado ainda hoje. Se não forem apresentadas emendas no plenário, o projeto não precisará retornar à Câmara dos Deputados e terá sua rápida transformação em lei.
O projeto (PLC 58/2010) é oriundo de iniciativa popular e alvo de projeto substitutivo da Câmara dos Deputado.
Quando a lei vigorar, não mais serão possíveis candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado é um substitutivo ao original, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que ampliou os casos de inelegibilidade e unificou em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
Durante a discussão na CCJ alguns senadores encontraram falhas no projeto, mas abriram mão de apresentar emendas, a fim de que as novas regras possam ser sancionadas logo pelo presidente Lula. Inclusive o senador líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que havia apresentado nove emendas, recuou da iniciativa. Os senadores decidiram fazer os aprimoramentos dos critérios de inelegibilidade, que julgam necessários, em um próximo projeto.
A CCJ aprovou a matéria, sem apresentação de emendas, para que seguisse o mais rapidamente para o plenário do Senado, onde poderá ser votado ainda hoje. Se não forem apresentadas emendas no plenário, o projeto não precisará retornar à Câmara dos Deputados e terá sua rápida transformação em lei.
O projeto (PLC 58/2010) é oriundo de iniciativa popular e alvo de projeto substitutivo da Câmara dos Deputado.
Quando a lei vigorar, não mais serão possíveis candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado é um substitutivo ao original, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que ampliou os casos de inelegibilidade e unificou em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
Durante a discussão na CCJ alguns senadores encontraram falhas no projeto, mas abriram mão de apresentar emendas, a fim de que as novas regras possam ser sancionadas logo pelo presidente Lula. Inclusive o senador líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que havia apresentado nove emendas, recuou da iniciativa. Os senadores decidiram fazer os aprimoramentos dos critérios de inelegibilidade, que julgam necessários, em um próximo projeto.
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