Hoje fui relator na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) de projeto oriundo do Executivo, que disciplina o comércio multilateral. E meu parecer favorável à matéria foi aprovado pelos senadores que integram a CRE, devendo seguir para apreciação do plenário do Senado.
A definição de regras claras para o comércio do Brasil com outros países é de capital importância inclusive para o combate às práticas de “dumping” (venda no mercado externo de produtos com preços bem inferiores ao seu real valor), que tanto prejudicam os países em desenvolvimento em suas exportações.
É necessário que o projeto tramite com rapidez, pois atende às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pactos com o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, cuja sigla em inglês é GATT.
O Brasil, economia mais pujante e mercado consumidor mais ativo da América do Sul, é dos últimos países a definir sua legislação nacional sobre o tema, tornada imprescindível sobretudo no momento em que os países ainda sofrem as conseqüências da crise econômica mundial, o que certamente motiva práticas desleais de comércio, ameaçando a produção local.
A definição de regras claras para o comércio do Brasil com outros países é de capital importância inclusive para o combate às práticas de “dumping” (venda no mercado externo de produtos com preços bem inferiores ao seu real valor), que tanto prejudicam os países em desenvolvimento em suas exportações.
É necessário que o projeto tramite com rapidez, pois atende às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pactos com o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, cuja sigla em inglês é GATT.
O Brasil, economia mais pujante e mercado consumidor mais ativo da América do Sul, é dos últimos países a definir sua legislação nacional sobre o tema, tornada imprescindível sobretudo no momento em que os países ainda sofrem as conseqüências da crise econômica mundial, o que certamente motiva práticas desleais de comércio, ameaçando a produção local.
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