Hoje exortei os demais senadores a dedicarem-se ainda mais na elaboração e aprovação de projetos que proporcionem um Judiciário mais ágil e capaz de proporcionar a segurança que a sociedade brasileira demanda.
Lembrei a todos que a Reforma do Judiciário, aprovada por meio da Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu que no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.
Então precisamos trabalhar para que esse direito possa se tornar uma realidade na vida das pessoas e para isto temos que robustecer a estrutura física do Poder Judiciário e seus recursos humanos e, também, o dever de debater e aprovar as reformas que venham a assegurar celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
Destaquei a necessidade de ser reduzido o número de recursos que são impetrados, que prolongam a vida de um processo e, em muitos casos, por décadas uma causa fica sem solução final. O prejuízo é incalculável para quem busca o Judiciário na esperança de fazer valer o seu direito e muitos destes recursos são protelatórios, um artifício desleal usado por advogados para ganhar tempo e evitar que o processo seja concluído.
Para corrigir essa distorção é necessário que a redução do número de recursos deva ser objeto da apreciação dos senadores e seja mais severa aa punição dos advogados que usam o artifício da protelação.
Em relação ao Código de Processo Penal (CPP), Valadares entendo que o projeto para o novo código atende finalidades primordiais, que são o reforço das garantias fundamentais dos cidadãos e o incremento da qualidade e da eficiência da prestação jurisdicional.
As medidas previstas para o novo CPP proporcionam celeridade no julgamento dos processos criminais e disciplinam a aplicação rigorosa das medidas cautelares, tornando o sistema de justiça criminal mais eficaz. E isto significa coibir a impunidade, assegurar que a pena seja cumprida com rigor, inclusive para que o preso seja monitorado de perto pelo Estado, quando da progressão de regime ou do livramento condicional.
Enfatizei três alterações proposta para o novo CPP : a disciplina dos recursos em geral e, especificamente, dos embargos declaratórios e infringentes; a ampliação dos poder e das alternativas cautelares do magistrado, o que dá mais garantias de que o processo penal alcançará sua eficácia e, ainda, o estabelecimento de um modelo acusatório, no lugar do modelo inquisitório.
Atualmente todo o inquérito passa pela Justiça e seu encaminhamento é feito diretamente ao juiz, que o remete ao autor privativo da ação penal (Ministério Público) que pode devolvê-lo à polícia, via juiz, para novas apurações.
Isso cria uma burocracia na fase de inquérito e o juiz não deve assumir a função de investigador, que é papel da polícia e do Ministério Público. Por isto o projeto busca estimular uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito, sendo que o juiz funcionará apenas na determinação do arquivamento do inquérito.
Com a votação dos projetos que modernizam o Código de Processo Civil e o CPP considero que haverá um grande avanço nos propósitos do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo e estaremos cumprindo nosso papel, como parlamentares, de propiciar um sistema de justiça mais célere e eficaz.
De minha parte continuarei a dar contribuições para que se alcance uma justiça mais ágil e acessível.
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que proporcionam maior agilidade no andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e que não ultrapassem a 60 salários mínimos resulta de projeto de minha autoria .E fui defensor e o relator do projeto que resultou na Lei Complementar 132/2009, que reorganizou e revigorou a atuação das Defensorias Públicas.
Também é de minha autoria o PLS 421/2008, apresentado com o objetivo de tornar mais rigorosa a progressão entre os regimes penitenciários e a concessão do livramento condicional, inclusive pela exigência de exame criminológico do condenado. O projeto tramita em conjunto com o PLS 30, também de 2008, da senadora Kátia Abreu e foi aprovado em novembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), estando agora sob análise da Comissão dos Direitos Humanos do Senado.
Lembrei a todos que a Reforma do Judiciário, aprovada por meio da Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu que no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.
Então precisamos trabalhar para que esse direito possa se tornar uma realidade na vida das pessoas e para isto temos que robustecer a estrutura física do Poder Judiciário e seus recursos humanos e, também, o dever de debater e aprovar as reformas que venham a assegurar celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
Destaquei a necessidade de ser reduzido o número de recursos que são impetrados, que prolongam a vida de um processo e, em muitos casos, por décadas uma causa fica sem solução final. O prejuízo é incalculável para quem busca o Judiciário na esperança de fazer valer o seu direito e muitos destes recursos são protelatórios, um artifício desleal usado por advogados para ganhar tempo e evitar que o processo seja concluído.
Para corrigir essa distorção é necessário que a redução do número de recursos deva ser objeto da apreciação dos senadores e seja mais severa aa punição dos advogados que usam o artifício da protelação.
Em relação ao Código de Processo Penal (CPP), Valadares entendo que o projeto para o novo código atende finalidades primordiais, que são o reforço das garantias fundamentais dos cidadãos e o incremento da qualidade e da eficiência da prestação jurisdicional.
As medidas previstas para o novo CPP proporcionam celeridade no julgamento dos processos criminais e disciplinam a aplicação rigorosa das medidas cautelares, tornando o sistema de justiça criminal mais eficaz. E isto significa coibir a impunidade, assegurar que a pena seja cumprida com rigor, inclusive para que o preso seja monitorado de perto pelo Estado, quando da progressão de regime ou do livramento condicional.
Enfatizei três alterações proposta para o novo CPP : a disciplina dos recursos em geral e, especificamente, dos embargos declaratórios e infringentes; a ampliação dos poder e das alternativas cautelares do magistrado, o que dá mais garantias de que o processo penal alcançará sua eficácia e, ainda, o estabelecimento de um modelo acusatório, no lugar do modelo inquisitório.
Atualmente todo o inquérito passa pela Justiça e seu encaminhamento é feito diretamente ao juiz, que o remete ao autor privativo da ação penal (Ministério Público) que pode devolvê-lo à polícia, via juiz, para novas apurações.
Isso cria uma burocracia na fase de inquérito e o juiz não deve assumir a função de investigador, que é papel da polícia e do Ministério Público. Por isto o projeto busca estimular uma aproximação entre a polícia e o Ministério Público, desburocratizando a fase do inquérito, sendo que o juiz funcionará apenas na determinação do arquivamento do inquérito.
Com a votação dos projetos que modernizam o Código de Processo Civil e o CPP considero que haverá um grande avanço nos propósitos do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo e estaremos cumprindo nosso papel, como parlamentares, de propiciar um sistema de justiça mais célere e eficaz.
De minha parte continuarei a dar contribuições para que se alcance uma justiça mais ágil e acessível.
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que proporcionam maior agilidade no andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e que não ultrapassem a 60 salários mínimos resulta de projeto de minha autoria .E fui defensor e o relator do projeto que resultou na Lei Complementar 132/2009, que reorganizou e revigorou a atuação das Defensorias Públicas.
Também é de minha autoria o PLS 421/2008, apresentado com o objetivo de tornar mais rigorosa a progressão entre os regimes penitenciários e a concessão do livramento condicional, inclusive pela exigência de exame criminológico do condenado. O projeto tramita em conjunto com o PLS 30, também de 2008, da senadora Kátia Abreu e foi aprovado em novembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), estando agora sob análise da Comissão dos Direitos Humanos do Senado.
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