CCJ OUVE JURISTA DA COMISSÃO QUE ELABOROU ANTEPROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Muito produtiva a audiência pública realizada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), realizada graças a requerimento do qual sou um dos autores. Nós senadores tivemos oportunidade de fazer perguntas e dirimir dúvidas com o presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux.


E fiquei especialmente sensibilizado com e-mail que recebi do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), dr. André Luís Machado de Castro, cumprimentando-me “por minha atuação na CCJ durante a apresentação do anteprojeto de reforma do CPC”. Matéria a respeito de minha atuação foi publicada no site da ANADEP: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=9104 

Durante a audiência, de minha parte cumprimentei o dr. Luiz Fux e os demais juristas que integraram a comissão de elaboração da proposta, por terem incorporado ao novo texto as Defensorias Públicas, que considero como verdadeiros monumentos jurídicos em prol dos hipossuficientes. E, ainda, pela agregação da Lei 12.008/2009, que estabelece prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e portadoras de doenças graves, que precisam de um atendimento preferencial.

 De outro lado, pedi alguns esclarecimentos sobre questões que a princípio me pareceram polêmicas, tais como a exclusão da intimação de testemunhas por meio de mandado. O convencimento da testemunha para comparecer em juízo fica agora a cargo da parte interessada. Ponderei que a mudança pode implicar em redução do direito à ampla defesa, pois dificilmente as testemunhas se propõem a comparecer espontaneamente em juízo e isto poderá causar prejuízos às partes de um processo, por dificultar a produção de provas.

Também argüi Fux sobre a permanência, no novo texto, de um prazo em dobro ao do cidadão comum para a Fazenda Pública e o Ministério Público contestarem ou recorrerem de processos contra eles. Perguntei sobre as razões de ser mantido esse prazo maior e se isto não poderia configurar-se como um privilégio.

Quis saber, ainda, se com a redução do número de processos que se prevê após a adoção do novo código, bem mais enxuto, não seria o caso de se exigir, com maior rigidez, que os juízes cumpram os prazos de cinco dias para despachar, 10 dias para a decisão e 30 para a sentença.

Fux assegurou-me que a não intimação de testemunha por mandado não vai prejudicar o direito à ampla defesa e explicou que, ainda com mandado, muitas vezes as testemunhas não comparecem, provocando a protelação dos processos. Entende o ministro que a escolha e o convencimento da testemunha pelas partes pode, ao contrário, até assegurar com maior eficiência o seu comparecimento.

Ele também não considerou um privilégio o fato de a Fazenda Pública e o Ministério Público terem prazo maior para contestar ou recorrer processos movidos contra estes organismos. Em seu entendimento, tratam-se de órgãos que necessitam realmente de mais tempo “porque zelam pelo interesse público”.

Sobre não haver punições previstas para os juízes que não cumprirem os prazos para despacho, decisão e sentença, o ministro respondeu que se não observarem esses prazos terão que apresentar justificativa para tal. E lembrou que o Congresso criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também pode fiscalizar a atuação dos juízes.



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