MAIS UM PASSO EM DIREÇÃO À MELHOR QUALIDADE DE VIDA DO BRASILEIRO

Como autor de diversos projetos de lei que buscam melhorar a saúde da população brasileira, que tem índices muito elevados de portadores de pressão arterial alta, por exemplo, fico satisfeito quando vejo avanços do Estado em favor da saúde do cidadão.


Meus projetos são ainda mais radicais do que as medidas da ANVISA, baseadas em alertas à população. Eles objetivam fixar limites para a quantidade de sal contida nos alimentos industrializados, como já o fazem países mais desenvolvidos, zerar o uso da tão nociva gordura trans e vetar às cantinas escolares a venda de alimentos industrializados e refrigerantes, dando preferência aos sucos naturais de cada região e alimentos mais leves e nutritivos. Assim estaremos investindo em futuras gerações mais saudáveis e, é claro, em uma Nação mais justa e poderosa.

Mas são bem-vindas as novas regras da ANVISA. Abrem caminhos para mais medidas saneadoras para a população. Transcrevo para meus leitores matéria a respeito publicada hoje pela Agência Brasil:


Anvisa regulamenta publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes


Roberta Lopes


Repórter da Agência Brasil


Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (29) no Diário Oficial da União regulamento sobre a propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional. Segundo o texto, as peças publicitárias devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo dessas substâncias.


Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta também os riscos de diabetes.


O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração.


A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.


O regulamento foi adotado com o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.


Edição: Juliana Andrade



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