AVANÇOS QUE PROVOCAM A REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESIDIÁRIOS

 Hoje tive aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dois projetos dos quais fui relator e apresentei emendas para seu aperfeiçoamento. As propostas tratam da remissão de pena, através do estudo por parte dos presidiários, e da obrigatoriedade do Estado em prestar a assistência educacional.


O primeiro projeto por mim relatado é de autoria do senador Cristovam Buarque e altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/ 1984) para incluir a hipótese de remissão de pena pelo estudo.

   Em meu entender, a possibilidade de remir a pena por meio do trabalho ou dos estudos configura oportunidade ímpar de a sociedade oferecer alternativas para que o condenado possa viver honestamente no futuro, bem como para que não seja cooptado pelo crime organizado enquanto permanecer no cárcere.

  Para aprimorar ainda mais o projeto de Buarque, incluí três emendas: a primeira exige a necessidade de certificação dos cursos ministrados aos presidiários; a segunda impede a remissão automática que estava prevista, no caso de o preso provisório não ter participado de atividades de estudo; e, a terceira, evita prazos diferenciados de remissão para os condenados por crimes dolosos cometidos com violência crimes hediondos ou crime de tráfico de entorpecentes.

A segunda proposta que teve meu parecer favorável é de autoria do senador Demóstenes Torres. E ela também altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre como deve ser a assistência educacional devida aos presos, estendendo este benefício àqueles que se encontram em prisão provisória, ou seja, os que aguardam julgamento definitivo. E a assistência deverá ser prestada desde o momento do ingresso do preso no estabelecimento penal.







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