ENFIM TEREMOS LIMITE E CONTROLE SOBRE COMPRAS DE NOSSAS TERRAS POR ESTRANGEIROS

Há anos defendo no Senado uma postura mais rígida das autoridades competentes em relação à compra de terras brasileiras por estrangeiros. Enfim fico feliz ao saber que esta providência foi tomada finalmente, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

Desde que o biocombustível brasileiro passou a ser de interesse internacional, nossas terras corriam perigo de uma invasão estrangeira e de se transformarem em um imenso canavial, com degradação do meio-ambiente e outros tantos problemas.

Preocupados com esta possibilidade e, com denúncias de que multinacionais já compravam canaviais e usinas no Brasil, eu e o senador Renato Casagrande, ainda em 2009, requeremos uma audiência pública com autoridades ligadas ao assunto, para ter uma visão melhor da situação. E durante a audiência, tanto o presidente do INCRA, como o coordenador de Defesa Institucional da Polícia Federal e o consultor da Advocacia-Geral da União admitiram que havia o perigo iminente desta invasão que temíamos.

Agora temos todos que juntar forças para elaborar leis mais rígidas, e minha sugestão é de que nelas contenham uma prioridade para os produtores nacionais, que tratem a terra de forma sustentável. Temos que impedir a devastação de nossas florestas, proteger o trabalhador, a produção e tecnologia próprias.

Abaixo transcrevo para meus leitores matéria divulgada pela Agência Brasil sobre os limites impostos à venda de terras a estrangeiros.

AGU limita venda de terras brasileiras a empresas controladas por estrangeiros

Pedro Peduzzi

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) vai limitar a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada a partir de um parecer da Controladoria-Geral da União, que prevê que as empresas com esse perfil não poderão adquirir imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida – dimensão que varia em função da unidade federativa onde as terras se encontram.

O documento fixa nova interpretação para a Lei 5.709/71 e limita também o tamanho das terras adquiridas – que não poderão ultrapassar a, no máximo, 25% da superfície do município onde elas se encontram. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a nova interpretação, as compras de terras precisarão ser registradas em livros especiais dos cartórios de imóveis.

“Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro em terras nacionais, por conta de uma interpretação jurídica adotada em 1998. A partir da nova interpretação, toda aquisição de terra por empresas brasileiras sob controle de estrangeiros deve ser comunicada trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário”, disse hoje (24) Adams, em entrevista coletiva.

A fim de justificar a medida, a AGU lembra que, entre suas competências, está a de fixar interpretações para normas. Dessa forma, considera que a aquisição de terras por estrangeiros se enquadra ao que a Constituição classifica como setores estratégicos. O Artigo 171 permite ao Estado disciplinar e regulamentar o capital estrangeiro de investidores que não vivem no Brasil e de empresas sediadas fora.

Adams acrescenta que entre as motivações da medida, estão as recentes valorizações de commodities agrícolas, a escassez mundial de alimentos e a tendência de ampliação do mercado de biocombustíveis. “ A exemplo do que é feito por muitos outros países, precisamos impor limites à compra de terras [por grupos estrangeiros]. E, por meio desse controle, teremos ainda a vantagem de dar maior transparência sobre as aquisições de terras brasileiras”.

Ele lembra que a nova interpretação não produzirá retroatividade para o caso das terras já adquiridas por estrangeiros ou por empresas controladas por estrangeiros, e que isso não deverá prejudicar os investimentos externos no país. “O que pauta os investimentos no Brasil não é o controle da terra ou das empresas, mas o retorno financeiro [aos investimentos feitos]”, argumentou o advogado.

Segundo ele, a medida só não foi tomada antes por causa da crise financeira internacional iniciada em 2008. “Nós adiamos por causa da crise, quando os esforços do governo estavam mais concentrados no seu enfrentamento. O momento não era oportuno para resolver essa questão”.
Edição: Graça Adjuto

Comentários

manoelcarlos2010@hotmail.com disse…
Quando posso assisto o programa da Tv Senado e vejo a brilhante atução de V. Excelência no Plenário do Senado, por este motivo decidir votar em vossa excelência para continuar este brilhante trabalho, estou presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Laranjeiras - Sergipe - CONDEM Lei nº 738 de 12 de Dezembro de 2003 e aguardo resposta para fazermos um trabalho social apartir de 2011 com as Associações de Moradores da cidade de Laranjeiras, um abraço.