Nesta quarta-feira a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) deve votar projeto de lei, que está sob minha relatoria, e pretende vedar aos agentes públicos a realização de publicidade institucional, ou pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, nos três meses que antecedem a qualquer disputa eleitoral.
O projeto é de autoria do senador César Borges e meu parecer é favorável à matéria. Entendo que ela se coaduna com os princípios constitucionais e legais que devem reger tanto os pleitos eleitorais quanto o comportamento dos agentes públicos.
Acho que a publicidade institucional ou o uso de cadeia de rádio e televisão não podem ser transformados em peça de propagando eleitoral de candidato a cargo de outra esfera administrativa, em desrespeito aos princípios da Administração Pública, à probidade administrativa e à igualdade de oportunidades dos candidatos.
A realização de publicidade governamental, de um modo geral, tem dado margem a constantes debates quanto à distorção de sua finalidade e ao excesso de gastos realizados, sendo, portanto, oportuna a introdução em nosso ordenamento jurídico de mais um mecanismo de controle contra possíveis abusos.
Para deixar o projeto ainda mais claro sobre essa questão, apresentei uma emenda para que as vedações relacionadas na proposta sejam aplicadas aos agentes públicos de quaisquer esferas administrativas, independentemente de estarem disputando eleições federais, estaduais ou municipais.
O projeto é de autoria do senador César Borges e meu parecer é favorável à matéria. Entendo que ela se coaduna com os princípios constitucionais e legais que devem reger tanto os pleitos eleitorais quanto o comportamento dos agentes públicos.
Acho que a publicidade institucional ou o uso de cadeia de rádio e televisão não podem ser transformados em peça de propagando eleitoral de candidato a cargo de outra esfera administrativa, em desrespeito aos princípios da Administração Pública, à probidade administrativa e à igualdade de oportunidades dos candidatos.
A realização de publicidade governamental, de um modo geral, tem dado margem a constantes debates quanto à distorção de sua finalidade e ao excesso de gastos realizados, sendo, portanto, oportuna a introdução em nosso ordenamento jurídico de mais um mecanismo de controle contra possíveis abusos.
Para deixar o projeto ainda mais claro sobre essa questão, apresentei uma emenda para que as vedações relacionadas na proposta sejam aplicadas aos agentes públicos de quaisquer esferas administrativas, independentemente de estarem disputando eleições federais, estaduais ou municipais.
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