Meu parecer não poderia ser outro ao projeto de lei 265/ 2006, que vai alterar a Lei de Execução Penal (7.210/1984) para instituir a hipótese da remição da pena pelo estudo. Acredito ser uma das melhores formas de recuperação de um apenado. Entendo que todos têm direito à educação e, através dela, evoluir dentro da sociedade.
O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque e eu, como relator, não poderia deixar de dar o parecer positivo que dei. Afinal, também tenho elaborado diversos projetos em prol da Educação, porque acredito que um país só evolui realmente quando tem uma população com bom grau de cultura.
Pela proposta, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de dois dias de pena por cinco de estudo. A remissão, por trabalho, é de um dia de pena por três de trabalho.
Para controle disso, a autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia de registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando e dos dias de atividade a remir de cada um deles.
Acho que o projeto – aprovado na última quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e já encaminhado à Câmara dos Deputados – se coaduna com a idéia de uma revolução pela educação, fortalecendo os incentivos para que a população carcerária busque a instrução formal e contribui, assim, para o aperfeiçoamento da legislação penal.
O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque e eu, como relator, não poderia deixar de dar o parecer positivo que dei. Afinal, também tenho elaborado diversos projetos em prol da Educação, porque acredito que um país só evolui realmente quando tem uma população com bom grau de cultura.
Pela proposta, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de dois dias de pena por cinco de estudo. A remissão, por trabalho, é de um dia de pena por três de trabalho.
Para controle disso, a autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da Execução cópia de registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando e dos dias de atividade a remir de cada um deles.
Acho que o projeto – aprovado na última quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e já encaminhado à Câmara dos Deputados – se coaduna com a idéia de uma revolução pela educação, fortalecendo os incentivos para que a população carcerária busque a instrução formal e contribui, assim, para o aperfeiçoamento da legislação penal.
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