Sempre tive como um dos principais focos de meu trabalho legislativo o fortalecimento da democracia e a maior participação popular nos destinos do país. Coerente com isso, hoje apresentei emenda a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que incentiva um processo de maior politização da sociedade e conseqüente parceria de atuação com os legisladores. Por essa emenda, com a subscrição de apenas 0,5% do eleitorado, será possível apresentar emendas de iniciativa popular, tanto a projetos de lei como à PECs em andamento no Congresso.
Minha emenda será incluída na PEC 30/2010, de autoria do senador Marcello Crivella, que abre à iniciativa popular a elaboração de PECs, desde que subscritas por 1,5% do eleitorado brasileiro. Então resolvi provocar uma abertura ainda maior, permitindo que, à medida em que haja uma mobilização da sociedade, esta possa também acrescentar, excluir ou modificar, textos elaborados pelos deputados e senadores com apenas 0,5% do eleitorado.
Atualmente a iniciativa popular só pode elaborar projetos de lei com a participação de 1% do eleitorado, como foi o caso do projeto conhecido como “ficha limpa”. Ampliando esta participação também para as PECs e abrindo a possibilidade de apenas 0,5% de subscrições na elaboração de emendas aos trabalhos parlamentares, espera-se uma participação maior da sociedade nos rumos do país.
Melhor explicando, minha emenda visa a permitir que as proposições legislativas, que tramitam perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, sejam elas projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, recebam modificações de iniciativa popular. Isso dá liberdade à participação direta dos cidadãos no momento seguinte à iniciativa, que é o das discussões e de aprimoramento das proposições, construindo uma nova forma de aproximação da cidadania com sua representação parlamentar.
Apresentei ainda uma outra emenda à PEC 30, para que as propostas de emendas à Constituição de iniciativa popular sejam apreciadas inicialmente pelo Senado Federal, ao contrário dos projetos de lei, que passam primeiramente pela Câmara dos Deputados. As reformas constitucionais representam as alterações mais profundas no ordenamento jurídico e, nesse sentido, é o Senado que assegura o equilíbrio entre os Estados da Federação, ao mesmo tempo em que representa e defende os interesses da República para assegurar os meios necessários ao bem comum.
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