Como relator que fui da matéria, hoje fiz na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) uma ampla defesa da PEC 26/2006, que permite à iniciativa popular requerer a realização de plebiscito e referendo sobre determinada lei. Atualmente, somente o Congresso, através de Decreto Legislativo, pode decidir sobre a efetivação dessas consultas populares. A matéria foi polêmica, alguns senadores foram contrários, mas a aprovação da maioria deles acabou prevalecendo.
Considero que o direito à iniciativa popular também para o referendo e o plebiscito (já há para projetos de lei, como foi o ficha limpa) é um mecanismo de fortalecimento da nossa democracia, uma homenagem a quem nos dá emprego e nos deposita confiança, que é o povo que nos elege. E não vejo na matéria nenhuma ameaça ao Legislativo e um gerador de insegurança jurídica, como alegaram os senadores contrários à PEC de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PDT-RS). Até porque o Congresso dará a palavra final sobre a procedência ou não do tema proposto através da iniciativa popular.
A PEC 26/2006 acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição, dizendo que "nos casos de autorização de referendo e a convocação de plebiscito, a iniciativa popular será exercida pelo apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de decreto legislativo". E no meu substitutivo, que foi aprovado, a redação fica assim: “autorizar referendo e convocar plebiscito, mediante projeto de decreto legislativo apresentado por parlamentar ou cidadãos", numa alteração do inciso XV do artigo 49 da Constituição.
No mérito, a medida homenageia a democracia direta ao criar mais um instrumento de provocação do poder estatal pelo povo brasileiro. Cremos que nada mais democrático do que os eleitores brasileiros poderem provocar, perante o Congresso Nacional, a convocação de plebiscito ou a autorização para referendo, consultas nas quais serão chamados a se posicionar sobre temas de interesse naciona. O plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída e o referendo após a lei, para que o povo a ratifique ou a rejeite.
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