NOVA LEI PODERÁ PERMITIR DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA ALUGUEL E PRESTAÇÃO DE CASA PRÓPRIA

 As despesas com aluguel de moradia e as prestações de financiamento de casa própria sempre pesam muito no orçamento da família brasileira. E até agora só tem direito à dedução destas despesas no Imposto de Renda aqueles que são Pessoa Jurídica, que alugam imóveis para sediar suas empresas. Mas acredito que temos que fazer maior justiça social e, por conta disso, apresentei uma emenda a projeto de lei que permite a dedução do aluguel de residência na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

O projeto é do senador Expedito Júnior, mas só prevê o abatimento de aluguel. Entretanto,  considero que também os mutuários do Sistema Financieiro Habitacional  (SFH) merecem usufruir do benefício. E minha emenda é neste sentido.

Pelo projeto original é permitida a dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com aluguel de imóvel residencial efetivamente pagas no ano-base, até o valor de R$ 15.000,00. Isso altera o inciso II do artigo 8º da Lei 9.250/1995. Com minha emenda, isto será estendido aos mutuários do SFH, nas mesmas circunstâncias.

A moradia é um dos direitos sociais do povo brasileiro, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e, também o § 1º do artigo 145 da Carta Magna reza que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
Consequentemente, permitir a dedução dos pagamentos efetivados à título de financiamento para aquisição da casa própria é instrumentalizar a efetividade do direito fundamental à moradia e observar o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva.
    

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