Hoje pela manhã presidi a sessão da Comissão Temporária Destinada à Análise do Projeto de Novo Código de Processo Civil (CPC) ) para entrega do relatório final sobre as propostas de reforma do CPC, que foi alvo de ampla consulta à sociedade, ao ponto de o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, classificar o projeto como o “Código de Processo Civil da nação brasileira, que participou ativamente na sua construção”.
Foto de Jane Araujo
Entre as várias autoridades do meio jurídico, compareceram à sessão de entrega do relatório, entre outros, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas e Mozart Valadares, presidente da AMB.
Após ouvir o relatório e a proposta de um substitutivo ao PLS 166/2010, lido pelo senador Valter Pereira, relator-geral da matéria, avaliei que as modificações introduzidas vão propiciar a redução da distância entre a petição e a decisão do juiz, tornando o processo mais célere e mais fácil o acesso de todos à Justiça, consolidando, assim, a verdadeira justiça no Brasil.
O substitutivo ao PLS 166/2010 foi elaborado graças ao trabalho conjunto de uma comissão de juristas e da Comissão Temporária Destinada à Análise do Projeto de Novo Código de Processo Civil, esta última composta por senadores. Para executar o trabalho foram realizadas 10 audiências públicas em vários estados da federação, que resultaram em 664 sugestões populares e 100 notas técnicas. Das audiências participaram 216 pessoas (ministros de tribunais, procuradores, defensores públicos, promotores, etc) que apresentaram 106 propostas para o novo código. E professores e operadores de Direito nos fóruns elaboraram outras 829. Foram 205 as emendas dos senadores.
Valter Pereira fez um trabalho, em plena fase das campanhas eleitorais, que está sendo agora reconhecido como edificante, voltado para a celeridade maior da Justiça. O Ministério Público, juízes, defensores públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enfim, todos tiveram oportunidade de dar suas sugestões.
Um dos artigos propostos para o novo CPC que melhor exemplifica minhas colocações sobre celeridade e mais justiça, dentro da Justiça, é o artigo 12 : “os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo à ordem cronológica de conclusão”. Até então não há critérios para que o juiz faça a escolha, o que resulta muitas vezes em processos mais antigos obterem sentença muito tempo depois dos mais recentes. Muitas pessoas passam a vida esperando por uma sentença que não acontece.
As minhas sugestões
Além de ser o vice-presidente da Comissão Temporária – presidi a sessão hoje em função da ausência do presidente Demóstenes Torres –também ficou ao meu encargo a relatoria parcial do tema “Processo de Execução e da fase de Cumprimento de Sentença”.
Todas as emendas que apresentei foram total,ou parcialmente, inseridas no contexto da reforma:
- sentença e acórdão devem fixar o índice de correção monetária e o índice de juros aplicáveis a condenação;
- a intimação do devedor deve ser feita por seu advogado para cumprir a sentença;
- suprime a parte final do § 5º do art. 496;
- dá novo destino à multa por descumprimento de ordem judicial, quando o devedor for a Fazenda Pública, fazendo com que seja para entidade pública ou privada com destinação social;
- prazo de três dias para pagamento na execução fundada em título executivo extrajudicial;
- estipula regras para expedição de precatório e requisição de pequeno valor;
- suprime o § 2º do art. 839, que diz que a ausência de embargos obsta à propositura de ação autônoma do devedor contra o credor para discutir o crédito.
Na presidência da sessão de hoje marquei para a próxima terça-feira, dia 30, às 15 horas, uma próxima sessão para a votação do substitutivo, que depois seguirá para o plenário do Senado.
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